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ID
137752
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É característica das fundações públicas de direito público, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, as fundações públicas são pura e simplesmente espécies do gênero autarquias. A diferença se dá em relação a sua base estrutural. Enquanto as autarquias possuem base corporativa (associativa), as fundações possuem base fundacional (patrimonial).As principais características das fundações são as seguintes:1 - pessoa jurídica - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;2 - de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições; pode ser de direito privado;3 - criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;4 - lei complementar definirá as áreas de sua atuação - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;6 – os contratos celebrados pelas fundações são precedidos de licitação;7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais.8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)9 - os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis;10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;
  • FUNDAÇÃO PÚBLICA

    5.1 Noção

    Existem dois tipos de fundação, uma regida pelo Direito Público e outra por normas privadas. Preocuparemo-nos com as primeiras, deixando as demais para o estudo do Direito Civil.

    Em primeiro lugar, devemos definir fundação como sendo a atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio, que a vontade humana destina a uma finalidade social. Trata-se de um patrimônio com personalidade.

    As fundações públicas são instituídas pelo poder público, com, é claro, patrimônio público afetado a um fim público.

    5.2 Características

    As fundações públicas possuem as seguintes características:

        • são criadas por dotação patrimonial;
        • desempenham atividade atribuída ao Estado no âmbito social;
        • sujeitam ao controle ou tutela por parte da Administração Direta;
        • possuem personalidade jurídica de direito público, em regra;
        • criação por autorização legislativa específica.
  • Correta letra "C"

    a) Se a fundação é pública seus bens têm as mesmas caracteristicas dos bens públicos que são Imprescritibilidade (não podem ser tomados por usucapião, uma corrente doutrinaria acha que pode existir usucapião sim aja vista que toda propiedade deve atender sua função social ou seja se a Admin. Púlica tem um bem imóvel e esse bem está ocioso ele pode ser tomado por usucapião, mas essa é uma corrente minoritária), Inaliabilidade (não podem serem executados pela administração,via de regra) e Impenhorabilidade (não podem serem penhorados via de regra);

    b) Como a fundação tem natureza jurídca pública não é necessária a inscrição de seus atos consultivos em registro público, a própra lei que criou essa Autarquia Fundacional é instituição no mundo jurídico;

    c) Correta;

    d) Toda a administração Direta e Indireta sujeita-se à lei de licitações e contratos públicos;

    e) deve existir uma lei para que sse efetive sua extinção.

  • ATENÇÃO!
    b) Necessidade de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
     

    Isso se refere a fundações de personalidade privada.

  • Questão tranquila, pois dá para chegar a resposta por eliminação. Mas convenhamos: de onde tiraram presunção de executoriedade??
    Que eu saiba, só existe presunção de legitimidade e veracidade, porque os atos administrativos só são autoexecutáveis quando expressamente definido em lei ou por motivos de urgência, ou seja, nem sempre serão autoexecutáveis.
  • São características das Fundações de Direito Público:

    - Presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos;

    - inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

    - não submissão à fiscalização do Ministério Público;

    - impenhorabilidade dos seus bens e sujeição ao processo especial de execução estabelecido pelo artigo 100 da Constituição;

    - juízo privativo (art. 109, inciso I, da Constituição).
  • Gabarito letra C

    Características das Fundações de direito público:

    * presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos;

    * inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, porque a sua personalidade jurídica já decorre de lei;

    *não submissão à fiscalização do Ministério Público;

    *impenhorabilidadedos seus bens ;

    *juízo privativo.


  • As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são uma "espécie do gênero autarquia", logo a essas entidades são estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que a ordem jurídica confere às autarquias
    a) Penhorabilidade dos seus bens.(Errado)
    Os bens da fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir um execução judicial).
    b) Necessidade de inscrição dos seus atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.(Errado)
    As fundações públicas podem ser instituídas, ou com personalidade jurídica de direito privado (mera autorização conferida em lei específica para a criação da entidade, devendo o Poder Executivo, situação verificada na quase totalidade dos casos, elaborar os seus atos constitutivos e providenciar a inscrição no registro competente a fim de que ela adquira personalidade), ou com personalidade jurídica de direito público (A FP será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora)
    c) Presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos.(Certo)
    O atos praticados pelas FP com personalidade jurídica de direito público são, em regra, atos administrativos, ostentando as mesmas peculiaridades que revestem aqueles promanados da administração direta. Sua legitimidade está condicionda ao atendimento de requisitos próprios de validade (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e gozam dos mesmos atributos (presunção de legitimidade,executoriedade)
    d) Não sujeição à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).(Errado)
    O artigo 1º, parágrafo único da lei 8666 diz: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    e) Extinção independente de lei.(Errado)
    A extinção de fundações públicas com personalidade jurídica de direito público deve ser feita por meio de lei específica de iniciativa do chefe do poder executivo (Supondo que seja uma FP vinculada ao Poder Executivo)
  • gente, por favor me esclareçam uma coisa

    Existe fundação juridica de direito privado e de direito publico???
  • Lucas Borges, existe sim!

    A fundação pública pode ser de Direito Público ou de Direito Privado

    Logo, a fundação pública de Direito Público é chamada de AUTARQUIA FUNDACIONAL e possui todas as características da Autarquia



    Bons estudos!

  • Como se trata de FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO é uma espécie de AUTARQUIA e, como tal, possui a característica da presunção de veracidade e executoriedade dos seus atos administrativos.

  • A - ERRADO - ADOTA O SISTEMA DE PRECATÓRIO, OU SEJA, GOZA DO DIREITO À IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS.

    B - ERRADO - SUA CONSTITUIÇÃO DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA. 

    C - CORRETO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE E EXECUTORIEDADE DE SEUS ATOS, OU SEJA, PODE POSSUIR O PODER DE POLÍCIA, EMBORA NEM TODOS OS ATOS GOZAM DE AUTOEXECUTORIEDADE.

    D - ERRADO - SUJEITA-SE À LEI 8.666.

    E - ERRADO - DA MESMA FORMA COM QUE FOI CRIADA, SERÁ TAMBÉM EXTINTA: POR LEI.





    GABARITO ''C''
  • UMA DAS CARACTERISTICAS:

    LETRA B  Inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito público, porque a sua personalidade já decorre da lei (Di Pietro)

     

  • Gravem uma coisa: REGRA: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIRIETO PRIVADO

    EXCEÇÃO: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO