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ID
13777
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento constitucional reservado aos servidores público, considere:

I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I.Correta (art 40 § 8º CF)
    II.O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (art 40 § 9º CF)
    III.A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (art 40 § 10 CF)
    IV.Correta (art 41 § 4º CF)
  • Afff

    Nessa questão, bastava saber que o item II é falso!
  • Aproveitando o item IV para apresentar um macete:

    - avaliação Especial de desempenho - aquisição da Estabilidade

    - avaliação Periódica de desempenho - Perda do cargo pelo servidor estável 

    Especial - Estabilidade (E-E)

    Periódica - Perda (P-P)

  • Apenas complementando o comentário da Shirley Gomes:
    Realmente a questão fica fácil ao eliminar a alternativa II... porém a FCC pode inverter os conceitos.

    Por isso não esqueça que: 

    - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA
    - TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE.



  • I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    CORRETO - Art. 40, § 8°, CF - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 
    INCORRETO - Art. 40, § 9°, CF - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
    Lembrando que: 
    1. A Aposentadoria tem caráter contributivo (o servidor paga para tê-la) e solidário (todos ajudam, os ativos, os inativos, os patrões ou Estado na qualidade de "patrão"...); assim, o tempo que o servidor contribuiu, independente daesfera administrativa que tenha isso ocorrido, será contado para aposentadoria (lógico, pois estava pagando por ela mesmo!);
    2. Quando o servidor for posto em disponibilidade, receberá proventos (nome da remuneração quando estiver nessa situação) que serão calculados de modo proporcional ao tempo que esteve em atividade... Logo, o tempo de serviço público que tenha exercido em outra esfera administrativa será computada para formar a proporção que terá direito no caso de disponibilidade - e quanto mais tempo de serviço, mais próximo será o provento do valor integral da remuneração do servidor na ativa.
    III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
    INCORRETO - Art. 40, § 10, CF - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    PS.: extinta, com isso (inclusive), as "férias prêmio" no serviço público federal.
    IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    CORRETO - Art. 41, § 4°, CF - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO: Art. 40. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    II - ERRADO: Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - ERRADO: Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.