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I - art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
II - art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Resposta correta letra C, o erro da A está em decretos estaduais e o da B é referendo.
Porém, no site consta como resposta correta letra E... eu não sei... desafia em literalidade o texto da CF.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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Gabarito letra "E"
Eu também errei mas analisando um detalhe da alternativa III, vejam: ... criação, transformação em Estado ou reintegração a qualquer Estado da Federação...
Agora comparem com a CF: ...criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem...
Na questão diz qualquer estado e a letra da CF diz ao estado de origem.
É difícil, mas a luta continua.
Fé, força e foco!!
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A questão é sobre as incorretas e não as corretas.
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Gente, não há erro algum no gabarito. Na dúvida sobre o item III, ao analisar os itens I e II é notório que estão incorretos, pois:
Item I - O erro está em "Decretos Estaduais"
Item II - O erro está em "referendo"
Ao analisar o comando da questão, devemos marcar as incorretas e neste caso, a única alternativa que traz a I e II é a letra E, logo, por exclusão, o item III também está incorreto, mesmo sem saber qual seria o erro do item III. Conforme apontado pelo colega Denílson, o erro do item III está em "qualquer Estado", quando deveria ser "Estado de origem".
Sempre resolvo questões eliminando as alternativas. Muitas vezes você mata a questão sabendo uma ou duas alternativas apenas.
Espero ter ajudado.
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Sem dúvida alguma o elaborador desta questão merece reconhecimento de sua notável inteligencia ao elaborá-la,parabéns,tiro o chapéu para esse cara.......
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Dê um joinha quem foi afoito, tal como eu e todos os demais concurseiros, acredito.
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Que m****... eu ia marcar E, dai pensei demais, acabei marcado apenas I e II erradas, e o "qualquer estado" era tão obvio... f....
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I. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Leis ou Decretos Estaduais, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão da consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (É apenas por Leis Estaduais) ERRADA
II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito ou referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (É apenas por plebiscito) ERRADA
III. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração a qualquer Estado da Federação serão reguladas em lei complementar. (A reintegração só ocorre para o Estado de origem) ERRADA
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a questão deve ser anulada pois o enunciado pergunta sobre corretas e não incorretas.
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O motivo pleo qual muita gente erra essa questão, inclusive eu, é não observar o fato de que a assertiva III menciona que o território poderá ser reintegrado a qualquer Estado, porém a CF/88 deixa claro que a reintegração só pode ser feita ao Estado de Origem.
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Questão malandra e interessante ao mesmo tempo.
Eu não havia me atentado ao erro na III, se houvesse uma alternativa com Erro apenas na I e II eu teria marcado.
" Estão incorretas ...
apenas I e II.. iria nessa.
III - art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Só é permitida a reintegração de um Território Federal ao Estado de origem. Na verdade, é bem lógico: só é possível se reintegrar àquilo que já foi pertencente. O item III, portanto, está equivocado.
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Só não errei essa questão porque não tinha uma alternativa I e II, se tivesse eu teria errado de certeza.
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Essa foi maldosa demais! Passei batido no"qlqr Estado" na III.
Força.
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OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO, E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADOS EM LEI COMPLEMENTAR.
GAB E
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A questão aborda a temática relacionada à Organização
Político- Administrativa do Estado, disciplinada constitucionalmente.
Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. A exigência para
estes fins é a Lei Estadual (e não decreto). Conforme art. 18, § 4º - A
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei.
Assertiva II: está incorreta. A exigência é o
instrumento de Plebiscito (e não plebiscito ou referendo). Nesse sentido,
conforme art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
Assertiva III: está incorreta. A reintegração
ocorre apenas ao Estado de origem (e não
a qualquer Estado). Conforme art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a
União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar.
Portanto, todas as assertivas estão incorretas.
Gabarito
do professor: Letra E.
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Gabarito: E
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
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como eu detesto questões que não testam conhecimento e sim, se tu é bom de memória
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Todos os itens são falsos, de forma que vamos assinalar a letra ‘e’. Entenda o porquê:
I - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por leis (e não decretos) estaduais.
II - Nos termos do art. 18, §3o, a consulta deve ser plebiscitária, e não realizada por meio de referendo.
III - Na eventualidade de um território federal não se desenvolver adequadamente, ele será reintegrado ao Estado de origem (e não a qualquer Estado da federação), nos termos do art. 18, §2o da CF/88.
Gabarito: E
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ODEIO quando faço a questão e não leio a palavra "INCORRETA"
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mas que baaarbaridade!!! <o>
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◙ Com base na Organização Político-Administrativa do Estado, é correto afirmar que: I. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Leis ou Decretos Estaduais, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão da consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. FALSO. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios deve ser feito por LEI ESTADUAL, e não decreto estadual (Art. 18, § 4º, CF/88).
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◙ A República Federativa do Brasil tem sua organização político-administrativa composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; tem como capital federal Brasília;
◙ Base Legal: CF/88: Art. 18 § 4º:
• Criar, incorporar, fundir e desmembrar Municípios: deverão ser feitas por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
• Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e divulgados na forma da lei;
• Depende de consulta prévia, por meio de PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos;
◙ Vide também: CF/88; Arts. 29, 29-A, 30;
◙ Municípios: a CF/88 inovou quando considerou os municípios, que antes faziam parrte dos Estados, passaram a possuir autonomia política, administrativa e financeira, em moldes similares aos Estados-membros.
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Amir Kauss, TEC; Sarmanho & Cavalcanti, VESTCON;
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► Com base na Organização Político-Administrativa do Estado, é correto afirmar que: ► II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito ou referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar. ► FALSO. Não há referendo nesse caso.
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◙ Base Legal: CF/88: Art. 18 § 3º:
• A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil engloba a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (todos autônomos) nos termos da CF;
• Os Estados podem fazer entre si: incorporações, subdivisões, desmembramentos ou formar novos Estados (ou Territórios Federais);
• Deve ser aprovado pela população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional: por Lei Complementar;
◙ Os Estados não podem estabelecer ou subvencionar cultos religiosos ou igrejas, embaraçar seu funcionamento ou manter com essas instituições ou seus representantes relações de dependência ou aliança:
• EXCEÇÃO: pode acontecer colaborações de interesse público, desde que seja na forma da lei;
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Fonte: Sarmanho & Cavalcanti, VESTCON; Amir Kauss, TEC;
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► Com base na Organização Político-Administrativa do Estado, é correto afirmar que: ► III. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração a qualquer Estado da Federação serão reguladas em lei complementar. ► FALSO
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◙ A República Federativa do Brasil tem sua organização político-administrativa composta pela União, Estados, Distrito Federal e os Municípios e tem como capital federal Brasília;
◙ Territórios: são descentralizações administrativas ligadas à União;
• Não são pessoas políticas, possuindo apenas capacidade administrativa;
• Não integram a federação;
• A CF/88 transformou os territórios até então existentes em Estados, à exceção de Fernando de Noronha, que foi reincorporado a Pernambuco;
• A criação, transformação (em Estado) ou reintegração ao Estado de origem serão regulados em LEI COMPLEMENTAR;
◙ Só é permitida a reintegração de um Território Federal ao Estado de Origem; há uma lógica por detrás: só é possível se reintegrar àquilo que já foi pertencente;
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Fonte: Sarmanho & Cavalcanti, VESTCON; Comentários, QC;
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Estão incorretos: Gabarito E
- Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
- Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
- Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
- Criação de Distritos - Iniciativa do Município.
Fonte: Matheus