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ID
1377799
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração. Diante do narrado, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Brasileiro, que a conduta praticada por João é considerada crime de:

Alternativas
Comentários
  • O professor Fabio Roque, ao comentar sobre esse crime, avisa que "incompetência não é crime". Ou seja, caso o agente público tenha deixado de praticar o ato por preguiça ou desídia, não há crime de prevaricação, mas sim infração administrativa a ser apurada e penalizada no âmbito interno. 

    Assim, a prevaricação é marcada pelo dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou seja, além do dolo de deixar de praticar o ato, deve haver dolo de satisfazer interesse pessoal - dolo específico - caso contrário, não haverá crime).

  • Prevaricação = interesse ou sentimento pessoal. (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). 

    Corrupção Passiva Privilegiada= pedido ou influência de outrem. (deixa de praticar ou retardar ato de ofício com infração de dever funcional a pedido ou por influência de outrem).

  • Chaves da prevaricação:- Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, retardar ou deixar de praticar. Pena:- detenção de 03 M a 1 A + multa.


  • É chamado de prevaricação o ato de trair, seja por interesse ou má-fé, os deveres do seu cargo ou ministério. É crime previsto no artigo 319 do código penal brasileiro, e que consiste, de acordo com a redação deste mesmo, em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para o crime é a detenção de três meses a um ano e multa.

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Solicitar, aceitar promessa ou receber -  Corrupção passiva.

     

    ERRADA - Superior hierarquico que ao tomar conhecimento da infração do subordinado nao o pune por condescencia ou quando não tem o poder de puni-lo, não leva ao conhecimento de quem pode punir  - Condescendência criminosa.

     

    CORRETA - Satisfazer interesse pessoal - Prevaricação.

     

    ERRADA - Exigir - Concussão.

     

    ERRADA - Oferecer ou prometer  - Corrupção ativa

  • CORRUPÇÃO PASSIVA ----- solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA---- Oferecer ou Prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA   ----deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO----- Retardar ou Deixar de praticar

    CONCUSSÃO-------- Exigir para si ou para outrem

    PECULATO---- Apropria-se  ou desvia

    PECULATO CULPOSO-  repara antes da sentença(extingue a punibilidade)    depois --Reduz de metade.

    EXCESSO DE EXAÇÃO-  exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso.

     

  •  Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Uma redação deste tamanho só pra perturbar o pobre concurseiro cansado, mas a palavra chave da questão está bem explícita.

     

    João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração. Diante do narrado, é correto afirmar, nos termos do Código Penal Brasileiro, que a conduta praticada por João é considerada crime de:

  • C)

    A prevaricação é marcada pelo dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (ou seja, além do dolo de deixar de praticar o ato, deve haver dolo de satisfazer interesse pessoal - dolo específico - caso contrário, não haverá crime).

  • C. Prevaricação.

  • GABARITO: C

    CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe

    CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA

    PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar

    CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem

    PECULATO => Apropria-se ou desvia

    PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade

    EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso

    Dica do colega Ricardo Fontoura ☠

  • Gab C. Para satisfazer INTERESSE PESSOAL: prevaricação. Cedendo a pedido ou INFLUÊNCIA de outrem: Corrupção passiva privilegiada.
  • Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • João, na qualidade de Técnico Tributário da Receita Estadual, durante o exercício de atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias, examinando um veículo abordado, acaba por constatar que a carga transportada está em desacordo com o que expressamente consta na documentação analisada. Entretanto, a empresa para qual trabalha o condutor do veículo é de propriedade do primo de João, que está realizando uma obra de reforma em sua casa. Ciente disto, João, para satisfazer interesse pessoal, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, não efetuando a lavratura do termo de infração .

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Gab : C

  • Típica questão que pode ter um texto enorme, apareceu "satisfazer interesse pessoal' vai cego na prevaricação..