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Respostas: Lei 10.098
I - art 81 parág único
II - art 82
III - art 83
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III-Errado, prazo de 60 dias para quitar.
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I. Correta. Art. 81 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
II. Correta. Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
III. Incorreta Art. 83 - Terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.Parágrafo único - A não-quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição na dívida ativa.
(LEI 10.098/94)
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Art. 81 - Salvo por imposição legal, ou mandado
judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento.
Parágrafo único - Mediante autorização do
servidor, poderá haver consignação em folha de
pagamento a favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição de custos, na forma
definida em regulamento.
GABA D
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"Parcelas" e "reposições" são a mesma coisa?
O art. 82 contém a expressão REPOSIÇÕES: "as reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais
não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
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Não está no conteúdo de oficial de justiça PJ-H 2019.
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Art. 81 - Salvo por disposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo Único - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
Art. 83 - Terá o prazo de 60 dias para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.
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GABARITO: LETRA A
QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
I. Correta.
Art. 81 - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
II. Incorreta
Art. 82 - As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
III. Incorreta
Art. 83 - Terá o prazo de 60 DIAS para quitar eventuais débitos com o erário, o servidor que for demitido ou exonerado.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
A ALTERNATIVA II está errada com a nova alteração da lei.
Art. 82. As reposições e indenizações ao erário deverão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 30% (trinta por cento) nem inferiores a 10% (dez por cento) da remuneração, subsídio ou proventos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20).