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ID
1377847
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, analise as seguintes assertivas sobre o sistema de responsabilidade dos referidos servidores:

I. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.
II. A responsabilidade penal absorve a administrativa, mas não a responsabilidade civil do servidor.
III. Nos casos em que a Fazenda Estadual tiver que indenizar danos causados pelo servidor no exercício de suas funções, o direito de regresso em relação ao servidor ficará condicionado a este ter praticado ato comissivo doloso.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Vamos uma a uma nas alternativas...
    LC 10.098/94 
    I-  Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (GABARITO: apenas I)


    II - Art. 186 - As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.

    III - Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


    VQV

    FFB
  • GABARITO: A

     

    A assertiva II está INCORRETA uma vez que as esferas cívil, penal e administrativa são independentes.

     

    A assertiva III está INCORRETA visto que o servidor pode ser responsabilizado, em ação regressiva, por ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que importe prejuízo à Fazenda Pública. De acordo com a assertiva, apenas os atos comissivos dolosos que causassem prejuíizos à Fazenda Público seriam puníveis.

  • Capítulo IV - Das Responsabilidades
    I - Art. 183 - Pelo exercício irregular de suas
    atribuições, o servidor responde civil, penal e
    administrativamente

    Art. 184 - A responsabilidade civil decorre de ato
    omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que
    importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a
    terceiros
    .
    § 1º - A indenização de prejuízo causado ao erário
    somente será liquidada na forma prevista no artigo
    82, na falta de outros bens que assegurem a
    execução do débito pela via judicial.
    § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros,
    responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
    em ação regressiva.

    § 3º - A responsabilidade penal abrange os crimes
    e contravenções imputadas ao servidor nesta
    qualidade.
    Art. 185 - A responsabilidade civil-administrativa
    resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no
    desempenho do cargo ou função.
    Art. 186 - As sanções civis, penais e
    administrativas poderão acumular-se, sendo umas
    e outras independentes entre si, assim como as
    instâncias civil, penal e administrativa.

    GABA A

    PARA COMPLEMENTAR:

    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"                                                                                                                                                                                    . Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa .A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

     

     

     

  • A. Apenas I. correta

    I. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente.

    II. A responsabilidade penal absorve a administrativa, mas não a responsabilidade civil do servidor.

    III. Nos casos em que a Fazenda Estadual tiver que indenizar danos causados pelo servidor no exercício de suas funções, o direito de regresso em relação ao servidor ficará condicionado a este ter praticado ato comissivo doloso.

    CAPÍTULO IV

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 183. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente. (I)

    Art. 184. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.

    § 1º A indenização de prejuízo causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no artigo 82, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor nesta qualidade.

    Art. 185. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 186. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.