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ID
1377859
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Sra. Bella, domiciliada no Distrito Federal até o exercício de 2012 por exercer função pública, em face de sua aposentadoria, transferiu o seu domicílio para Florianópolis/SC, lá permanecendo até o dia 14 de junho de 2013, oportunidade em que se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu seu domicílio. Em março de 2014, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul notificou-a para comparecer na repartição fiscal, munida de sua declaração de rendimentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, relativa aos últimos cinco exercícios. Lá chegando foi indagada se havia recolhido o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), em face de uma doação em dinheiro realizada no exercício de 2010 a sua filha, domiciliada desde sempre no Município de Porto Alegre/RS. Diante da informação do não recolhimento, a fiscalização lançou o referido imposto contra a Sra. Bella com todos os acréscimos legais. Diante do exposto, analise as seguintes assertivas.

I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a filha.
II. O tributo é devido porque, no presente caso, cabe ao sujeito ativo imputar a quem é devido o tributo.
III. A exigência fiscal é procedente porque o lançamento é vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
IV. O imposto é devido ao Distrito Federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - incorreta: a filha é a contribuinte porque o doação NÃO ONEROSA é de responsabilidade do beneficiário.

    II - questão sem nexo, é devido, mas pode ser imputada ao responsável

    Nas transmissões causa mortis: o herdeiro.

    Nas transmissões por doação: aquele que recebe os bens ou direitos.

    São solidariamente responsáveis pelo imposto devido pelos contribuintes acima

    nominados:

    • os tabeliães, escrivães e demais serventuários de Cartórios e Tabelionatos;

    • empresas e instituições financeiras e bancárias e aqueles a quem caiba

    responsabilidade na transmissão de bens e ações;

    • o doador, quando da inadimplência do donatário;

    • qualquer pessoa física ou jurídica que detenha bens transmitidos por causa mortis

    ou doação

    III -  o lançamento deveria ter sido realizado por homologação. a filha recebedora do valor deveria ter declarado à Fazenda e realizado o pagamento.IV - corret\; 

    Bens imóveis: no local de situação do bem.

    • Bens móveis (exemplos: doação de dinheiro, quotas societárias, joias ou qualquer

    outro tipo de bem móvel): via de regra, no local onde reside o DOADOR.

    EXCEÇÃO: Se o doador de bem localizado no Brasil reside no exterior, o imposto deverá ser

    pago no local onde reside o beneficiário

  • Na III estão falando do lançamento da doação ou do lançamento "atual", com as penalidades?

  • Para os que tem acesso limitado, o correto da questão é a letra D. 

  • Alguém pode explicar por que o item II está errado?

  • Que questão lixo.

  • Para os que tem acesso limitado, tratem de pagar e ter acesso ilimitado.

  • Para os que tem acesso limitado, a resposta é a Letra d.

    No mais, desejo que vc possa em breve ter acesso às demais questões, passar num bom concurso e ajudar as demais pessoas que precisarem de vc. Seja solidário!

  • Gabarito D

     

    Como a situação em apreço versa sobre uma certa doação, deve-se considerar para resolução o Art. 155§ 1º, vejamos:

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (ITCMD)

     

    >>>  relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

     

     

  • Pelo que eu pesquisei na LEI e DECRETO do RS vigente (2018):

    I - Incorreta: Pq é devido sim e o sujeito passivo principal (contribuinte) é o doador (mãe) e não a filha como disseram.

    Art. 10 - o Contribuinte do imposto é:

    Nas doações:

    a) o doador, quando domiciliado ou residente no país.


    II - Incorreta: Não cabe ao sujeito ativo determinar a quem é devido, é determinado por lei os casos de contribuinte e responsáveis seja pessoalmente ou solidariamente.


    III e IV - Fiquei na dúvida entre elas pois no texto do decreto diz:

    Art. 2º - O imposto de que trata este regulamento é devido a este Estado quando:

    IV - os bens móveis, títulos, créditos, ações, quotas e valores, de qualquer natureza, forem transmitidos em decorrência de de doação em que o doador tiver domicílio neste Estado;

    Na questão menciona que a Sra. Bella se mudou para Porto Alegre/RS, onde estabeleceu seu domicílio.

    Creio que tem direito o Estado do qual ela domiciliava na época do fato gerador e não no domicílio que ela foi autuada. por isso o gabarito ser a letra D.

  • Sobre a assertiva I. O tributo não é devido porque o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a filha.

    Por via de regra, o CTN estabelece, em seu artigo 42, que: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    Então, quanto ao ITCMD, fica evidente que o legislador federal, ao instituir normas gerais, deixou a cargo dos Estados definir quem será o responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, quem figurará no polo passivo tributário.

    Como se trata de questão cuja prova fora aplicada no Rio Grande do Sul, o candidato deveria ter o conhecimento da legislação tributária estadual específica.

    Lei Nº 8.821, DE 27 DE JANEIRO DE 1989 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Art. 8.º Contribuinte do imposto é:

    I - nas doações:

    a) o doador, quando domiciliado ou residente no país;

    b) o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país.

    Como a doadora morava em Brasília, portanto, no Brasil, o tributo não pertence ao RS.

  • I - ERRADO

    CONTRIBUINTE

    CTN, art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

    SUJEITO PASSIVO

    Art. 121 (...)

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    _____________________________________________

    II - ERRADO

    IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

    _____________________________________________

    III - ERRADO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    CTN, art. 142. (...)

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional

    _____________________________________________

    IV - CERTO

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (=instituir)

    CF, art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I [ITCMD]:   

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;