SóProvas


ID
1377889
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), analise as seguintes assertivas:

I. Está submetido à anterioridade de exercício, prevista na alínea b do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.

II. Está submetido ao prazo de noventa dias (denominada “anterioridade nonagesimal”, segundo alguns), previsto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.

III. É possível fixar a sua base de cálculo sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.

IV. É possível majorar as suas alíquotas sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (...)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



  • As exceções quanto ao Princípio da Anterioridade (seja do exercício ou nonagesimal) estão previstas no art. 150, § 1º , dentre as quais não há nenhuma exceção prevista para o ICMS (excetuando-se o ICMS combustível, que, conforme art. 155, § 4º, "c" e art. 177, § 4º, I, "b", CF, não está sujeito a anterioridade do exercício).

    Logo, o ICMS obedece as duas regras de anterioridade.


    BONS ESTUDOS!

  • Exceções ao princípio da anterioridade anual:

    - II;

    - IE;

    - IOF;

    - IPI;

    - Imposto Extraordinário de Guerra;

    - Empréstimo compulsório em razão de guerra externa, ou sua iminência ou calamidade pública( APENAS NESSAS HIPÓTESES);

    - Contribuição social para a Seguridade Social;

    - CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis;

    Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal:

    - II;

    - IE;

    - IOF;

    - IR;

    - Imposto Extraordinário de Guerra;

    - Empréstimo compulsório em razão de guerra externa, ou sua iminência ou calamidade pública( APENAS NESSAS HIPÓTESES);

    - Base de cálculo do IPVA e do IPTU;

  • banca ridicula quer q nos saibamos oq está escrito em arts soltos

     

  • Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), analise as seguintes assertivas:
     

    I. Está submetido à anterioridade de exercício, prevista na alínea b do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal. 

    Comentário: Exceções ao princípio da ANTERIORIDADE ( II, IE, IPI, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra ), Contribuições para financiamento da Seguridade Social, ICMS e CIDE (combustíveis)) 

    CORRETA
     

    II. Está submetido ao prazo de noventa dias (denominada “anterioridade nonagesimal”, segundo alguns), previsto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal. 

    ComentárioExceções ao princípio da NOVENTENA ( II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IRPQN, IPTU e IPVA (Base de cálculo).

    CORRETA
     

    III. É possível fixar a sua base de cálculo sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.

    ComentárioArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    Respeita a NOVENTENA

    ERRADA
     

    IV. É possível majorar as suas alíquotas sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal. 

    ComentárioArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    Respeita a NOVENTENA

    ERRADA

     

    Quais estão corretas?

    a ) Apenas I e II.

    b ) Apenas I e III.

    c ) Apenas I e IV.

    d ) Apenas II e III.

    e ) Apenas II e IV.

     

    Gabarito letra ( A )

  • Concordo, Lucas

  • O IPVA e o IPTU não cumprem o PRINCÍPIO DA NOVENTENA quando se tratar de aumento de base de cálculo. Obedecem apenas ao princípio da anterioridade. No entanto, se for o caso de aumento de alíquotas não haverá nenhuma exceção, cumprindo as duas regras acima.