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LETRA A.Flagrante impróprio - Situação jurídica em que o agente é preso logo após cometer a infração penal, quando perseguido pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa em situação que faça induzir ser autor daquela infração.RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 14069 MG 2003/0027662-5 (STJ)PROCESSO PENAL -HOMICÍDIO QUALIFICADO -PRISÃO EM FLAGRANTE -ALEGAÇÃO DE NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO FLAGRANCIAL -FLAGRANTE IMPRÓPRIO CONFIGURADO -RECURSO DESPROVIDO. - Perseguido o paciente, logo após, pela autoridade competente, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, caracterizado está o flagrante impróprio, nos termos do art. 302, inciso III, do Código de Processo Penal. - Recurso desprovido Art. 302 CP. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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Resposta: 'a'Que tal ir direto ao assunto.b) erradaFlagrante Próprio - flagrante na hora do crime ou quando acaba de cometer o crime(na hora da consumação ou do exaurimento)c) erradaFlagrante Próprio - flagrante na hora do crime ou quando acaba de cometer o crime(na hora da consumação ou do exaurimento)d) erradaFlagrante Presumidoe) erradaNão aplica-se o Flagrante Presumido, pois 'logo depois' está relacionado a um tempo curto.Bons estudos.
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Flagrante próprio ou propriamente dito: art. 302, I e II, CPP:
O indivíduo é surpreendido cometento a infração; é preso praticandos atos executórios no momento em que é suspreendido; ou quado o indivíduo é preso ao acabar de cometer o delito (já encerrou os atos executórios, mas ainda é surpreendido no local do delito.
Flagrante impróprio ou quase flagrante: III, art.302, CPP
Quando o agente é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante Presumido: IV, art.302, CPP
indivíduo é encontrado logo depois do crime- não havendo perseguição- portando armas, objetos ou papéis que façam presumir que é criminoso.
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Cuidado com a pegadiha em!
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - acaba de cometê-la; (flagrante próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (apesar do artigo usar a palavra "presumir" esse tipo de flagrante é chamado IMPRÓPRIO).
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Esse é o verdadeiro FLAGRANTE PRESUMIDO)
Para não cair mais na pegadinha:
Perseguido = Flagrante Impróprio
Encontrado = Flagrante presumido
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STJ - HABEAS CORPUS: HC 126980 GO 2009/0013900-7
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM 02.12.08. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. CARACTERIZAÇÃO. PACIENTE LOCALIZADO LOGO APÓS OS FATOS. DELATADO PELOS DEMAIS SUSPEITOS PERSEGUIDOS ININTERRUPTAMENTE. PRESO EM ATO CONTÍNUO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
1. Muito embora o paciente não tenha sido apreendido em pleno desenvolvimento dos atos executórios do crime de roubo, nem tampouco no local da infração, foi perseguido, logo após ao fato, sendo localizado e preso poucas horas após o delito, trata-se, portanto, do flagrante impróprio, previsto no art. 302, III do CPP.
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Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
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Gabarito: Letra A.
CORRETO O GABARITO...
Ótima dica do colega Vinícius...
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido o u por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO)
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Companheiros tenho um mnemônico pra essa questão. Aprendi com um professor aqui de Rondônia, Ridison Lucas de Carvalho (conhecido também pelo codenome Sr. dos Mnemônicos).
PIM EPRE (Perseguido = IMpróprio / Encontrado = PREsumido)
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FLAGRANTE:
1. PRÓPRIO / REAL / PROPRIAMENTE DITO: acontece quando o agente está comentendo o delito ou quando acabou de cometer ou quando acabou de cometer e ainda está no local do crime;
2. IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE: o agente é perseguido logo após a prática do crime e é capturado. OBS: o tempo da perseguição não tem duração pré-estabelecida e dispensa contato visual desde que seja contínua; GABARITO: LETRA "A".
3. PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO: o agente é encontrado logo após praticar o delito, por acaso, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que praticou a infração;
4. OBRIGATÓRIO / COMPULSÓRIO: forças policiais tem o DEVER de prender, mesmo fora do expediente de trabalho;
5. FACULTATIVO: qualquer um do povo PODE prender.
Art. 301 CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
6. FORJADO: realizado para incriminar pessoa inocente e que não tenha vontade de delinquir. Ex: Pessoa que planta drogas em mochila de outra.
7. PROVOCADO / PREPARADO: neste caso a prisão é ilegal e o fato praticado é atípico, pois caracteriza crime impossível. Ocorre quando o autor é incitado à prática delituosa – geralmente através de um policial;
8. ESPERADO: ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, fica a espera para aguardar sua consumação e realizar a prisão em flagrante ou impede a sua consumação, há nesse caso, tentativa delituosa, que merecerá a punição correspondente;
9. PRORROGADO / POSTERGADO / PROTELADO / DIFERIDO: nasceu no combate ao crime organizado. “É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (NUCCI).
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... apenas para retificar o brilhante comentário do colega Paulo Felype.
No que toca ao Flagrante Presumido / Ficto / Assimilado, o agente é encontrado "logo depois" e "não logo após". Vejamos.
Consoante jaz no inciso IV do art. 302 do CPP, "Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
Perceba que o "logo após" é na verdade parte da redação do inciso III do mesmo dispositivo legal, o qual trata a respeito do Flagrante Impróprio / Quase Fragante. Veja: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".
Em se tratando de FCC, é bom nos atermos ao pequenos detalhes... Espero ter ajudado. Bom estudos!!
BOA SORTE a todos nós!! “Pedi, e dar-se-vos-á; buscai, e encontrareis; batei, e abrir-se-vos-á. Porque, aquele que pede, recebe; e, o que busca, encontra; e, ao que bate, abrir-se-lhe-á”. Mateus 7:7-8.
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MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR IMPRÓPRIO E PRESUMIDO:
Flagrante Impróprio===> "logo Após" (Impróprio e Após iniciam com VOGAIS)
Flagrante Presumido===>"logo Depois" (Presumido e Depois iniciam com CONSOANTES)
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Correta, A
Considera-se quase flagrante, flagrante impróprio, flagrante indireto quem é perseguido, logo após a prática do crime, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Entende a doutrina que tal perseguição não pode ser interrompida.
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Macete:
---> IMpróprio = PerseguIMdo.
---> Presumido = Portando (armas, objetos, etc).
---> Póprio/perfeito = Esta cometendo ou acabou de cometê-la (pegou no momento perfeito)