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ID
1377955
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) encontra-se sob a disciplina da legislação. Nesse sentido, analise as seguintes assertivas:

I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.

II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte.

III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.CORRETA

    Art 178, par 1º - A autorização para uso de equipamentos que emitam Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica condicionada à aprovação da respectiva marca, modelo e versão pela Receita Estadual. 

    II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte. INCORRETA

    Art 178, par 2° A autorização para uso de ECF é pessoal para o contribuinte e perderá sua validade em caso de transferência do estabelecimento, de alteração no CGC/TE, ou de inobservância de requisitos técnicos previstos na legislação tributária em virtude de obsolescência do equipamento.

    III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas. INCORRETA

    Art 179 - A Receita Estadual poderá baixar instruções para: I - credenciar empresas para colocar e retirar lacres e efetuar consertos e/ou reparos em ECF;

  • O STF, RE 430.105-9-RJ, Foi enfático em dizer que o art.28 USO DE DROGAS - É Crime, aconteceu tão somente a despenalização em relação às penas privativas de liberdade e não a descriminalização com defendia por parte da doutrina.

  • Marta, o artigo 28 continua sendo crime, mas não com relação ao uso propriamente dito, ou seja, o consumo. Perceba que o tipo penal não traz o verbo "usar".

    Ocorre que quem usa, necessariamente, "traz consigo" a droga, motivo pelo qual configura o referido crime.

  • Jr, usar droga é crime é crime sim (consumir). Houve a despenalização, mas continua sendo crime e tem questão cespe disso. Cuidado. Bons estudos.

  • JR, você está certo e o Marcel fundamentou corretamente, o direito brasileiro não pune a autolesão. O que a lei de drogas (lei n° 11.343) tipifica é "adquirir", "guardar", "tiver em depósito", "trasportar" ou "trouxer consigo", para consumo pessoal, no tipo penal não traz o verbo USAR, ficando claro que o simples uso de droga não é crime, tanto é que se a pessoa já tiver utilizado por completo a droga a autoridade policial nada pode fazer como já foi cobrado em algumas questões cespe.

  • Princípio da Taxatividade da Lei Penal.

    Os verbos Consumir, Usar, ou qq sinônimo destes, não estão contidos no art. 28. Logo, o Uso em si não é crime, sob pena de analogia "in malam partem".