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Questões de Lei Estadual nº 8.820 de 1989 - ICMS; RICMS


ID
1377955
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) encontra-se sob a disciplina da legislação. Nesse sentido, analise as seguintes assertivas:

I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.

II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte.

III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.CORRETA

    Art 178, par 1º - A autorização para uso de equipamentos que emitam Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica condicionada à aprovação da respectiva marca, modelo e versão pela Receita Estadual. 

    II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte. INCORRETA

    Art 178, par 2° A autorização para uso de ECF é pessoal para o contribuinte e perderá sua validade em caso de transferência do estabelecimento, de alteração no CGC/TE, ou de inobservância de requisitos técnicos previstos na legislação tributária em virtude de obsolescência do equipamento.

    III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas. INCORRETA

    Art 179 - A Receita Estadual poderá baixar instruções para: I - credenciar empresas para colocar e retirar lacres e efetuar consertos e/ou reparos em ECF;

  • O STF, RE 430.105-9-RJ, Foi enfático em dizer que o art.28 USO DE DROGAS - É Crime, aconteceu tão somente a despenalização em relação às penas privativas de liberdade e não a descriminalização com defendia por parte da doutrina.

  • Marta, o artigo 28 continua sendo crime, mas não com relação ao uso propriamente dito, ou seja, o consumo. Perceba que o tipo penal não traz o verbo "usar".

    Ocorre que quem usa, necessariamente, "traz consigo" a droga, motivo pelo qual configura o referido crime.

  • Jr, usar droga é crime é crime sim (consumir). Houve a despenalização, mas continua sendo crime e tem questão cespe disso. Cuidado. Bons estudos.

  • JR, você está certo e o Marcel fundamentou corretamente, o direito brasileiro não pune a autolesão. O que a lei de drogas (lei n° 11.343) tipifica é "adquirir", "guardar", "tiver em depósito", "trasportar" ou "trouxer consigo", para consumo pessoal, no tipo penal não traz o verbo USAR, ficando claro que o simples uso de droga não é crime, tanto é que se a pessoa já tiver utilizado por completo a droga a autoridade policial nada pode fazer como já foi cobrado em algumas questões cespe.

  • Princípio da Taxatividade da Lei Penal.

    Os verbos Consumir, Usar, ou qq sinônimo destes, não estão contidos no art. 28. Logo, o Uso em si não é crime, sob pena de analogia "in malam partem".


ID
1377973
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação as disposições gerais que regulam o uso do equipamento de processamento eletrônico de dados, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D) Art. 183 b - A Receita Estadual poderá, mediante intimação, exigir que o contribuinte usuário de processamento eletrônico de dados entregue mensalmente arquivo digital relativo às informações de todas as operações e prestações efetuadas no mês


ID
1377988
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta em relação às obrigações dos contribuintes, de acordo com o que dispõe a legislação estadual.

Alternativas
Comentários
  • a) Efetuar, a cada seis meses, o inventário de mercadorias, registrando-o segundo o estabelecido em regulamento, ou, tratando-se de produtor, apresentar declaração semestral de produção e de existência de produtos.

    Art. 212 - Além de outras especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes: VI - efetuar, anualmente, o inventário de mercadorias, registrando-o segundo o estabelecido neste Livro, ou, tratando-se de produtor, apresentar declaração anual de produção e de existência de produtos;


ID
2857810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa fabricante de móveis para escritórios, situada no estado do Rio Grande do Sul, detentora de dois estabelecimentos e não praticante de operações de exportação pretende creditar-se de ICMS cobrado sobre a entrada de energia elétrica em seus estabelecimentos, com valor regularmente destacado em documento fiscal. Em um dos estabelecimentos, funciona a área administrativa da empresa; em outro, realiza-se atividade de exclusiva industrialização.


Conforme a Lei estadual n.º 8.820/1989, nessa situação hipotética, a referida empresa

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n.º 8.820/1989

    Art. 15 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

    - anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal, nos termos do disposto em regulamento, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    c) a entrada de ENERGIA ELÉTRICA no estabelecimento:

    -quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    -quando consumida no processo de industrialização;

    -quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;



    GAB. C

  • A) violará a legislação, pois não é permitido que a empresa credite ICMS de valores cobrados pela entrada de energia elétrica. 

    ERRADO. É possível que a empresa se credite do ICMS cobrado pela entrada de energia elétrica. Entretanto, é necessário cumprir os requisitos necessários.

    B) poderá creditar o ICMS incidente somente sobre a entrada de energia no estabelecimento onde funciona a área administrativa. 

    ERRADO. Para a energia consumida na área administrativa não há possibilidade de utilização do crédito fiscal.

    C) poderá creditar o ICMS incidente somente sobre a entrada de energia no estabelecimento onde se realiza atividade de exclusiva industrialização. 

    CORRETO. De fato, a energia consumida no processo de industrialização permite a utilização do crédito fiscal relativo à sua entrada.

    D) poderá creditar o ICMS incidente sobre a entrada de energia em ambos os estabelecimentos

    ERRADO. Não pode se creditar do ICMS relativo ao estabelecimento da área administrativa.

    E) violará a legislação, pois tal operação é restrita a empresas que fabriquem produtos destinados à exportação.

    ERRADO. Realmente, as empresas que fabricam produtos destinados à exportação podem utilizar o crédito fiscal relativo á entrada de energia elétrica. Entretanto, essa possibilidade não é exclusividade desses estabelecimentos. Lembrando que essa utilização deve ser na proporção das saídas ou prestações para o exterior sobre as saídas ou prestações totais

    Resposta: C

  • art. 33 da Lei Kandir

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento...

    b) quando consumida no processo de industrialização;

    Só dá direito a crédito a energia elétrica utilizada na fabricação/industrialização dos produtos,

    os demais setores administrativos não permitem o creditamento.

    a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses......inclusive para consumo!


ID
2857813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual n.º 8.820/1989, o fisco estadual poderá, no exercício de sua atuação, exigir do contribuinte a obrigação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CF, Art. 150, § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    Fonte: https://catormin.jusbrasil.com.br/artigos/307527146/obrigacoes-tributarias

    https://jus.com.br/artigos/20041/ligeiras-consideracoes-em-torno-do-artigo-134-do-codigo-tributario-nacional

  • Legislação Tributária do RS, Lei nº 8.820, de 27 de janeiro DE 1989.


    Art. 45 - Além das especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    ...

    III - pagar o imposto decorrente de responsabilidade tributária, ainda que não se tenham ressarcido do ônus correspondente;

  • Art. 45 - Além das especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:


    I - registrar nos livros fiscais, na forma prevista em regulamento, a totalidade das operações e prestações que realizarem; II - pagar o imposto devido;

    III - pagar o imposto decorrente de responsabilidade tributária, ainda que não se tenham ressarcido do ônus correspondente;

    IV - facilitar a ação fiscal e franquear aos fiscais de tributos estaduais seus estabelecimentos, depósitos, dependências, móveis e utensílios, mercadorias, livros fiscais e contábeis, meios de armazenamento de dados, bem como todos os documentos ou papéis, inclusive borradores, cadernos ou apontamentos em uso ou já utilizados;

    V - apresentar na repartição, quando solicitados ou determinado em regulamento, os livros, os documentos e as informações de interesse da Fiscalização de Tributos Estaduais;

    VI - efetuar, anualmente, o inventário de mercadorias, registrando-o segundo o estabelecido em regulamento, ou, tratando-se de produtor, apresentar declaração anual de produção e de existência de produtos;

    VII - conservar os livros, documentos fiscais e meios de armazenamento de dados por período não inferior a 5 (cinco) exercícios completos;

    VIII - exigir que os estabelecimentos gráficos façam constar todas as indicações determinadas em regulamento, nos documentos fiscais que mandarem confeccionar fora deste Estado;

    IX - apresentar ao vendedor ou remetente de mercadorias, no ato da operação, o documento de identificação fiscal;

    X - exigir, antes da saída ou remessa da mercadoria destinada a contribuinte deste Estado, o documento referido no inciso anterior.


ID
2896423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao imposto de circulação de mercadoria e serviços (ICMS) do estado do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    a hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma "hipótese" que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador.

     

    Sabbag (2011, p. 672), com a precisão didática que lhe é peculiar, afirma: "hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)".

  • GABA c)

    Obs Alternativa e) melhor que as armadilhas do charada. rsrsrs

    O ICMS consiste em imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações ANTERIORES.

  • a) quem instituiu o ICMS foi a LC 87 (Lei Kandir);

    b) gabarito. a hipótese de incidência também é chamada de FG in abstracto, ou abstrato.

    c) em regra, o local é o do estabelecimento do REMETENTE;

    d) não há base legal nenhuma para isso;

    e) o erro foi falar em posteriores, quando o correto é anteriores.

  • RESOLUÇÃO: 

    a) ERRADA. A instituição do ICMS ocorre por meio de Lei Estadual. Não há instituição do ICMS por meio de Constituição Estadual.

    b) CERTA. De fato, a hipótese de incidência representa uma previsão abstrata contida em lei estadual.

    c) ERRADA. O local da operação, para efeitos de cobrança desse imposto em razão da venda de mercadorias, é o do estabelecimento remetente da mercadoria, visto que o local onde se encontra, no momento da ocorrência do fato gerador(saída da mercadoria).

    d) ERRADA. Aquele que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, adquire lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, é contribuinte do ICMS. Esse é o contribuinte eventual, ou seja, esporádico.

    e) ERRADA. O ICMS consiste em imposto não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações ANteriores. Pegadinha clássica sobre a não cumulatividade. Não caia nessa!

    Resposta: B


ID
2896444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Uma empresa que orienta as atividades sociais de outra é considerada controladora, para todos os efeitos do ICMS.


ID
2896450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação tributária aplicável ao estado do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta, a respeito do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Quantas questões anuladas ou que mereciam anulação nessa prova da Sefaz-RS. Cespe péssima.

    E)O ICMS não incide em operações de saída que destinem mercadorias a consumidor final no exterior, sendo assegurado o crédito tributário relacionado ao imposto eventualmente pago em operações e prestações anteriores.

    Falso mas a banca considerou correto. O crédito do ICMS não é sobre o imposto pago mas sim sobre o imposto cobrado, conforme art. 14 da lei 8.820/89. Pago e cobrado possuem sentidos totalmente diferentes no âmbito do ICMS.

    fonte : estrategia

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-de-legislacao-tributaria-estadual-sefaz-rs-auditor/

    Gabarito da Banca: E. Sugestão: anulação


ID
2896453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado do Rio Grande do Sul aplica alíquotas variadas de ICMS nas operações entre contribuintes. Considerando-se todos os percentuais praticados, é correto afirmar que as alíquotas

Alternativas
Comentários
  • Gab D.

    OS valores do DIFAL são fixos, de acordo com a região do país:

    7% para Norte, Nordestes, Centro-Oeste e Espírito Santo;

    12% para as regiões Sul e Suldeste, com exceção do Espírito Santos.


ID
2896465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que indica contribuintes que, mesmo que não habituais, são obrigados a se inscreverem no cadastro geral de contribuintes de tributos estaduais (CGC/TE) do estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • O cespe se superou nessa prova. Um estado não pode obrigar um contribuinte de outro estado a se inscrever, mas pode permitir que se inscreva.

    A Banca deu como resposta a alternativa A porém os substitutos tributários de outros Estados tem inscrição facultativa e não obrigatória, de acordo com o dispositivo abaixo.

    RICMS. Livro II. Art. 1º, § 3º. – O substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes deste Estado poderá solicitar inscrição no CGC/TE, observado o disposto no Livro III, art. 50.

    Gabarito da Banca: A. Sugestão: anulação


ID
2896468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, carne verde é aquela

Alternativas
Comentários
  • Carne verde é o nome que se dá à carne de animais abatidos na véspera do consumo, sem qualquer conservação.

    Menos usual mas conhecida também como boi verde.

    Cuidado com os peguinhas que podem vim a ter, como : é o boi chipado, criado com pasto nativos ou solto em áreas de reflorestamentos, sempre nesse sentido.


ID
2896471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 -

    Os contribuintes emitirão Nota Fiscal: 

    NOTA 02 -

    A Nota Fiscal não será emitida pelos produtores, pelos fornecedores de energia elétrica, em relação à energia elétrica que fornecerem, e pelos prestadores de serviços, em relação aos serviços que prestarem. 


ID
2896474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 — a respeito de vendas à ordem ou para entrega futura, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2896477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Agentes da administração tributária do estado do Rio Grande do Sul abordaram, em Porto Alegre, um comerciante que portava aproximadamente dois mil maços de cigarros e os vendia informalmente em local público a cidadãos da capital rio-grandense, sem comprovantes relativos ao ICMS.

Nessa situação hipotética, deve ocorrer, com relação ao ICMS,

Alternativas

ID
2896657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em auditoria, constatou-se que determinada empresa situada no estado do Rio Grande do Sul creditou-se de ICMS anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal referente à entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento. O bem foi adquirido em janeiro de 2018 e vendido em julho desse mesmo ano, tendo a empresa se apropriado de metade do valor do crédito decorrente da entrada dessa mercadoria no estabelecimento.

Nessa situação hipotética, nos termos da Lei estadual n.º 8.820/1989, esse ato praticado pela empresa é

Alternativas
Comentários
  • Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:

    I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

  • GABARITO B

    Institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

    Art. 14. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra Unidade da Federação.

    Art. 15. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

    I - anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal, nos termos do disposto em regulamento, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    a) a entrada de mercadorias, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive as destinadas ao ativo permanente, ou o recebimento de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; (Redação dada à alínea pela Lei Nº 13.099 DE 18.12.2008, DOE RS de 19.12.2008)

    § 8º - Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 01 de agosto de 2000, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:

    a) a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento

    A empresa comprou a mercadoria em janeiro e vendeu em julho, logo, poderia creditar-se em no máximo 7/48 (a depender da data da entrada da mercadoria do estabelecimento). Segundo o enunciado, a empresa creditou-se da metade (24/48), sendo esse procedimento inválido pois o crédito foi superior ao permitido pela legislação.

  • Conforme o Art. 20º, § 5º, Inciso III, da Lei Kandir o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins desta alínea, as saídas e prestações com destino ao exterior e, a partir de 01/01/06, as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

    Além disso, a primeira fração do crédito deve ser apropriada no mês em que ocorre a entrada no estabelecimento.

    Então, podemos inferir que durante a utilização, de janeiro a julho, o contribuinte só poderia se creditar de 7 vezes do crédito fracionado. Logo, o crédito máximo que poderia ser utilizado é no total de 7/48 do crédito destacado no documento fiscal. Se o contribuinte creditou metade do crédito total, ele apropriou um valor superior ao permitido na legislação.

    Para facilitar, vamos supor um crédito destacado no documento fiscal de 4.800. Assim, seria possível apropriar mensalmente 100 reais, totalizando 700 reais no mês de julho. 

    Entretanto, o contribuinte apropriou 2. 400 (metade do crédito destacado no doc. Fiscal). 

    Confirmando, nosso entendimento.

    "Lei Kandir, Art. 20º, § 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado:  

     I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; 

    III – para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos;"

    Logo, o procedimento está inválido, porque ela se creditou de valor maior que o permitido pela legislação.

    Resposta: B

  • E A d) pq não pode ser ?