( ) Compete ao Senado Federal a fixação de alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, as quais, salvo na hipótese de haver deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, não poderão ser superiores as alíquotas internas.
Correto: Conforme determina a CE/RS, o Senado Federal possui competência para fixar as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais, que não poderão, salvo em ocorrendo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, ser superiores as alíquotas internas.
Art. 145
(...)
§ 5.º As alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação serão as fixadas em Resolução do Senado Federal, conforme previsto na Constituição Federal.
§ 6.º Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na Constituição Federal e legislação complementar, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
( ) A dilatação de prazos de pagamento de tributo não depende, para ser implementada, de autorização legislativa.
Errado: A dilatação de prazos de pagamento de tributo será realizada mediante autorização legislativa.
Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.
( ) A não cumulatividade do ICMS garante ao contribuinte do imposto a compensação do valor devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, ainda que, na operação anterior, tal valor tenha sido recolhido em outro estado da Federação.
Correto: Conforme a literalidade do art. 145, da CE/RS, o aspecto não cumulativo do ICMS oferece ao contribuinte a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais.
Art. 145. Compete ao Estado instituir:
I - impostos sobre:
(...)
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 3.º O imposto previsto no inciso I, alínea b, atenderá o seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores por este ou outro Estado, pelo Distrito Federal, ou pela União nos Territórios Federais;