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ID
1377994
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas em relação à disciplina do ICMS.

I. Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.

II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.

III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Na hipótese de prestação onerosa de serviço de comunicação, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador. CORRETA

    Cap. III, art 7°, parágrafo único - tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.

    II. O veículo utilizado na captura de pescado, em nenhuma hipótese é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. INCORRETA


    Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;

    III. O veículo utilizado no comércio ambulante, salvo na hipótese de utilização em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, é considerado, para fins de cobrança do ICMS, estabelecimento autônomo. CORRETA

    Cap. III, art 8º, III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado, salvo se exercidos em conexão e sob dependência de estabelecimento fixo localizado neste Estado, caso em que o veículo será considerado como prolongamento do estabelecimento;