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ID
1378207
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado contribuinte do ICMS importou um equipamento do exterior para o seu ativo permanente, com os seguintes dados da operação:

- Valor da importação convertido em moeda nacional: R$ 200.000,00;
- Imposto de importação: R$ 10.000,00;
- Despesas pagas a repartição alfandegária: R$ 5.000,00;
- Frete interno do porto até o estabelecimento: R$ 6.000,00;
- Data do desembaraço aduaneiro: 30/11;
- Data da entrada física da mercadoria no estabelecimento: 2/12;
- Alíquota interna relativa à mercadoria: 18%.

Considerando que o montante do ICMS integra sua própria base de cálculo, inclusive na importação, o valor do ICMS devido e o momento da ocorrência do fato gerador são, nessa ordem,

Alternativas
Comentários
  • ICMS POR DENTRO!!!

  • 1. A data do fato gerador que é a do desembaraço. Com isso, elimina-se as letras B, D e E. 

    2. O frete interno que não entra na base de cálculo do ICMS de importação.

    Dessa forma, a soma fica:
    = 200.000,00 + 10.000,00 + 5.000,00 + ICMS (Que como mesmo diz a questão, também integra a sua própria Base de cálculo)

    18% ( 215.000,00 + ICMS) = ICMS
    38,700,00 + 18%ICMS = ICMS
    38.700,00 = 0,82ICMS 
    ICMS= 47.195