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ID
1378210
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Zeus, experiente AFR, notou as seguintes situações no estabelecimento de Plácido e Silva, industrial de utensílios domésticos, estabelecido em São Paulo, capital:

I. Nas vendas para atacadistas, não incluía na base de cálculo das operações os descontos concedidos, desde que o pagamento fosse efetivado em 30 dias.

II. Nas vendas para grandes consumidores, dava bonificações em mercadorias e incluía o valor de tais bonificações na base de cálculo do ICMS.

III. Nas vendas a consumidores finais, não incluía o valor do IPI na base de cálculo do ICMS.

IV. Nas vendas para contribuintes de Belo Horizonte/MG e Feira de Santana/BA, destacava o ICMS com alíquota de 7%.

Nessas condições, o AFR corretamente impugnou APENAS os procedimentos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I. Nas vendas para atacadistas, não incluía na base de cálculo das operações os descontos concedidos, desde que o pagamento fosse efetivado em 30 dias.

    Desconto condicionais concedidos entra na BC do ICMS (caso da questão), o incondicionado não, AFR deve impugnar

    II. Nas vendas para grandes consumidores, dava bonificações em mercadorias e incluía o valor de tais bonificações na base de cálculo do ICMS.
    CERTO
    : Descontos condicionado para grandes consumidores, deve estar dentro da BC

    III. Nas vendas a consumidores finais, não incluía o valor do IPI na base de cálculo do ICMS.
    Nessa hipótese o IPI integra a Bc do ICMS. AFR deve impugnar

    IV. Nas vendas para contribuintes de Belo Horizonte/MG e Feira de Santana/BA, destacava o ICMS com alíquota de 7%.
    BH - alíquota 12%, BA - alíquota é de 7%. AFR deve impugnar

    bons estudos

  • Só eu fiquei na dúvida do que o item I quis dizer?

     

    Incluir desconto não quer dizer subtrair? Isso não é exatamente o que ele não deveria fazer?

     

     

  • Sobre a alternativa II: a bonificação, apesar de ocorrer no momento da venda da mercadoria, se assemelha a um desconto condicional (financeiro, concedido sobre condição ulterior), isto é, integra a BC do ICMS.

  • Quem está estudando para fiscos de outros Estados fique atento, pois alguns, como Santa Catarina, consideram bonificação em mercadorias um desconto incondicional, portanto fora da base de cálculo do ICMS.