Gabarito: B
Alternativa A: Entendo que o erro na assertiva está em, "a alteração do Imposto de Importação não pode acarretar, após o desembaraço aduaneiro, a alteração da base de cálculo do ICMS", pois, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 14 lei Kandir, "o valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação, nos termos da lei aplicável, substituirá o preço declarado". Ou seja, a BC do ICMS em uma operação de importação engloa o preço declarado da mercadoria mais uma série de itens. O parágrado único estabelece que se a autoridade aduaneira alterar o preço declarado da mercadoria para o cálculo do imposto de importação, o novo preço declarado da mercadoria também será aplicado para a BC do ICMS.
Alternativa B: Afirmativa correrta, pois se refere a exceção trazida pela lei do ISS. Item 7.06 da LC 116: "Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço", ou seja, aplica-se o ISS ao serviço quando o tomador fornece o material, quando a empresa prestadora fornece o material e o serviço cabe ICMS sobre tudo.
Alternativa C: Entendi aqui que a industrialização não é fato gerador do ICMS, mas do IPI.
Alternativa D: Entendo que o erro está no final da frase, pois deveria incluir na base de cálculo não o valor do porte do correio, mas o valor efetivamente cobrado de frete do adquirente.
Alternativa E: Sei não, talvez também se refira a uma industrialização.