Fontes: L.C. 24/75 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp24.htm / Professor Vilson Cortez (Tudão) curso Legislação para todos os Estados / Professor Alexandre Rocha (Tec) / forum concurseiros: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/legislação-tributária/estadual/110812-questão-de-convênio-de-icms-pe-pr-e-sp
A) Incorreta - A autorização a que se refere a Cláusula primeira pode ser estendida a outras unidades federadas por meio de Convênio.
L.C. 24/75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
B) Incorreta - (os Estados... estão autorizados a conceder isenção nas operações internas).
C) Correta - A prorrogação do prazo de qualquer benefício fiscal é considerado um novo benefício. Por isso, deve ser exigido um convênio concessivo.
L.C. 24/75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
D) Incorreta - Este é um típico Convênio autorizativo ("Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo autorizados a conceder isenção..."). Por isso ele necessita de lei ou decreto estadual para o benefício ser concedido.
Obs.: A classificação dos Convênios em autorizativos e impositivos é doutrinária (Não é determinada pela LC 24/75).
Os Convênios podem ser:
a) autorizativos – quando autorizam os Estados a implementar o benefício, observando-se que neste tipo de Convênio não basta aos Estados que o Convênio devidamente ratificado, é necessário que o Estado, por Decreto, insira a isenção no Regulamento. Dessa forma, embora exista autorização, o Estado pode implementar ou não o benefício.
b) impositivos ou imperativos – neste caso, o benefício pode ser utilizado após a retificação nacional do Convênio, mesmo que o Estado não o inclua na sua legislação.
E) Incorreta - Para a aprovação do referido Convênio (concessão de isenção) é necessária a aprovação pela unanimidade das Unidades Federadas.
L.C. 24/75: Art. 2º ( § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados... ) e Art. 4º
§ 2º ( § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de TODAS as Unidades da Federação...).
Abs e bons estudos a todos!