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ID
1378267
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a Cláusula primeira do Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização e que, embora ele tenha sido aprovado anteriormente à Constituição de 1988, foi por ela recepcionado:

“Cláusula primeira. Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.”

Compreendendo-se por “signatários” as unidades federadas, por “estabelecimento remetente” aquele que efetua a referida remessa interestadual e por “estabelecimento industrializador” aquele que procede ao conserto, reparo ou industrialização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A – Incorreta – De acordo com o disposto no artigo 401 inciso II alínea “a”: II - o estabelecimento autor da encomenda deverá, ressalvado o disposto no parágrafo único: a) emitir Nota Fiscal relativa à remessa simbólica em nome do estabelecimento industrializador, sem destaque do valor do imposto, mencionando, além dos demais requisitos, o número, a série e data do documento fiscal emitido nos termos da alínea "a" do inciso anterior; 

    B – Incorreta – Depreende do inciso II do Artigo 401, transcrito acima que sim.

    C –Incorreta - A suspensão alcança as operações interestaduais e o Estado em que ela for feita tem a competência para cobrar o imposto a ela relativo, o exercício deixa claro que o remetente é o que encomendou a industrialização e o estabelecimento industrializador está em outra UF e que é competente para cobrar o valor agregado referente a industrialização, da mão de obra e materiais aplicados. 

    D – Correta – A mesma justificativa de “c”. 

    E – Incorreta – O valor de industrialização é composto de mão de obra, material e lucratividade do industrial, e sobre toda esta base de cálculo é que deve incidir a alíquota.