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ID
1378276
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A pizzaria O2B, que ainda não está inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não tem salão para receber clientes em seu estabelecimento. As pizzas são preparadas e vendidas no balcão, para serem consumidas fora do estabelecimento ou entregues no domicílio da clientela, no próprio bairro da pizzaria, mediante uma taxa de entrega. Essa pizzaria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Nota: esses comentários estão fundamentados na Lei complementar 87/96, que serve de parâmetro limítrofe para as legislações estaduais do ICMS. Logo, correspondem à resolução da questão que caiu no concurso para o ICMS/SP e, também, serviria como resposta se a mesma questão tivesse caído em concurso de outro Estado.

    A) por não dispor de um salão para atendimento dos clientes, não há que se falar em fornecimento de mercadorias, pois, em se tratando de refeições e bebidas, essa hipótese de incidência pressupõe o consumo pelos clientes no próprio local do estabelecimento.


    B) CERTO: considerando-se que O2B não tem salão para receber clientes e as pizzas são vendidas no balcão para consumo fora do estabelecimento ou entregues no domicílio dos clientes, o fato gerador do ICMS cai na regra geral da circulação de mercadorias, ou seja, consiste na saída das pizzas do estabelecimento (Lei complementar 87/96, art. 1º, I c/c art. 12, I)

    C) a pizzaria O2B promove circulação de mercadorias, hipótese de incidência do ICMS, com fato gerador ocorrido no momento da saída das pizzas do estabelecimento (Lei complementar 87/96, art. 1º, I c/c art. 12, I). Portanto, não é contribuinte do ISS.

    D) a Pizzaria O2B é contribuinte apenas do ICMS, uma vez que não presta serviço de transporte, mas, sim promove a saída de mercadorias do seu estabelecimento. A taxa de entrega constitui elemento integrante da base de cálculo do ICMS, nos termos da alínea “b” do inciso II, do § 1º do artigo 13 da Lei complementar 87/96. Isso porque, a entrega mediante cobrança de taxa constitui frete cobrado em separado, efetuado pelo próprio remetente (o restaurante) ou por sua conta e ordem (via mototaxi, por exemplo).

    E) resposta incorreta, porque a inscrição cadastral não é um requisito para ser contribuinte, mas um dever daquele que, tal como a Pizzaria O2B, se enquadra no conceito de contribuinte, previsto no artigo 4º da Lei complementar 87/96, segundo o qual: “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.


    bons estudos