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ID
1378279
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ocorre o fato gerador do ICMS,

Alternativas
Comentários


  • A lei complementar que é competente para resolver conflitos de competência entre os entes tributantes. A lei complementar 116 traz os serviços listados de competência municipal e informa expressamente os serviços em que há a incidência conjunta do ICMS e ISSQN. 

    LC 87/96 - Lei Kandir 
    Art. 2° O ICMS incide sobre: 
    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. 

    RICMS-SP 
    Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto :

    III - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:

    a) não compreendidos na competência tributária dos municípios;

    b) compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual;

  • a) na prestação de serviços compreendida na competência tributária dos municípios, se houver fornecimento de mercadoria.

    Essa é apenas a exceção! A regra geral é que nessa situação incida apenas ISS sobre TUDO.

    Alternativa incorreta.

    b) na prestação de serviços não-compreendidos na competência tributária dos municípios.

    Aos Estados foi reservado apenas dois serviços. O de transporte intermunicipal e interestadual e o de comunicação onerosa. Se um outro serviço NÃO está na lista anexa dos Municípios, ele estará livre dos dois impostos, ou seja, não incidirá nada.

    Alternativa incorreta. 

    c) no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação expressa da Lei no 6.374/89, que dispõe sobre a instituição do ICMS no Estado de São Paulo, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual.

    Essa é a exceção da qual comentamos na letra A. Entretanto, não é a lei estadual que define essas exceções e sim a Lei Complementar 116/03.

    Alternativa incorreta.

    d) no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação de lei complementar, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual.

    Agora sim! Temos a situação em que incidirá ICMS sobre a mercadoria e o ISS sobre o serviço prestado. Lembrando que quem define esses casos raros é a LC 116/03.

    Alternativa correta.

    e) no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, mas que, por indicação da lei municipal, sujeitem-se à incidência do imposto de competência estadual.

    Essa é a exceção da qual comentamos na letra A. Entretanto, não é a lei municipal que define essas exceções e sim a Lei Complementar 116/03.

    Alternativa incorreta.

    GABARITO: D 

    Fonte: Prof. Alexandre JK