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ID
1378297
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o artigo 8o da Lei Estadual no 6.374/89:

“Artigo 8o - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere ao imposto devido pelas operações ou prestações com mercadorias e serviços adiante nominados:
......

III - quanto a combustível ou lubrificante, derivado ou não de petróleo, relativamente ao imposto devido nas operações antecedentes ou subseqüentes:

a) o fabricante, o importador ou o distribuidor de combustíveis, este como definido na legislação federal; ......”

A norma legal, acima,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Professor Eduardo Da Rocha (ESTRATÉGIA)

    ALTERNATIVA A - A própria lei Kandir dispõe que a lei Estadual pode atribuir a contribuinte ou depositária a condição de substituto tributário. Desta forma, não é necessário que o Regulamento (Decreto) o faça (Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.)

    ALTERNATIVA B - Já vimos que a substituição tributária em operações estaduais depende de acordo entre os Estados envolvidos.Já vimos que a substituição tributária em operações estaduais depende de acordo entre os Estados envolvidos.

    ALTERNATIVA C - Se a lei é paulista, em regra aplica-se apenas a contribuintes localizados dentro do Estado de SP. Ademais, nesse caso o imposto nem é devido a SP. Apesar de a importação ter sido feita pelo Porto de Santos, o ICMS é devido para Minas Gerais (onde ocorreu a entrada física da mercadoria)

    ALTERNATIVA D - Esse princípio do destino da CF/88 refere-se a imunidade nas saídas interestaduais com petróleo e derivados, não tendo relação direta com a substituição tributária

    ALTERNATIVA E - Uma substituição tributária para fazer efeito frente a contribuintes de outros Estados deve ser objeto de acordo. Assim, uma lei paulista por si só, produz efeitos somente dentro do território paulista.