A (Errada) Art. 5º da lei 10941, verbis
Artigo 5º - Os atos processuais não dependem de forma determinada, a não ser quando a
lei expressamente o exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo,
alcancem sua finalidade.
B (Certa) Art. 33 - Da decisão de primeira instância favorável à Fazenda Pública do Estado, da
qual não caiba recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas, poderá o autuado interpor uma
só vez recurso voluntário, dirigido ao mesmo órgão de julgamento que a proferiu.
C (Errada) Art. 3º da Lei 10941 - O processo administrativo tributário será gratuito, nele não incidindo custas,
emolumentos ou tributos de qualquer natureza, excetuado o pagamento de taxa pelo
fornecimento de cópia reprográfica, ou outro meio de reprodução, de peça processual
requerida pelo administrado.
D (Errada) Art.12 - A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele dependam
diretamente.