ID 1378312 Banca FCC Órgão SEFAZ-SP Ano 2006 Provas FCC - 2006 - SEFAZ-SP - Agente Fiscal de Tributos Estaduais - Prova 3 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de São Paulo Lei nº 13.457/09 - processo administrativo tributário do Estado de São Paulo Em relação ao procedimento de primeira instância do Processo Administrativo Tributário Paulista, Alternativas a opção do autuado pelo pagamento do débito fiscal total constante no auto de infração, na rede bancária, exclui a possibilidade de apresentação de defesa junto a repartição pública estadual. o número da inscrição do autuado no Cadastro de Contribuintes do ICMS é elemento necessário e suficiente para a sua perfeita identificação. todos os elementos do auto de infração estão arrolados em lei complementar, pois apenas a ela cabe estabelecer as normas tributárias do lançamento. em caso de o autuado estar sob concomitante investigação criminal, por homicídio ou latrocínio, é dispensável, mediante despacho fundamentado da autoridade imediatamente superior, a identificação do autuante no auto de infração. lavrado o auto de infração, o prazo para o autuado apresentar defesa é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais trinta, após a notificação. Responder