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ID
137896
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, 19 anos de idade, manteve conjunção carnal com Maria, 13 anos de idade. Em nenhum momento, João empregou violência ou grave ameaça contra Maria, porém fez uso de fraude para persuadi-la a praticar conjunção carnal. Diante desse fato e de acordo com o Código Penal, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Apenas para alertar que, enquanto o estupro NA SUA FORM COMUM, exige violência ou grave ameaça, NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, a violência é presumida, seja pela idade da vítima, seja porque, por enfermidade ou deficiência mental, não possui necessário discernimento, ou, por último, porque não pode oferecer resistência, em razão de qualquer outra causa.

    Importante também esclarecer que, de acordo com a Lei dos Crimes hediondos, TANTO O ESTUPRO NA SUA FORMA COMUM (ART.213), COMO O ESTUPRO DE VULNERÁVEL(ART.217-a) SÃO HEDIONDOS.
  • Atenção pois os tribunais superiores vem entende que no caso de estupro de incapaz  o fato da vitima ser menor de 14 anos não cria uma presunção absoluta de que tenha tido a violência( principalmente STJ)...
    Bons estudos
  • Configura-se crime de estupro de vulnerável, independentemente de ela ter ou não consentido com o ato, por ser "vulnerável", ou seja, não ter discernimento sexual.

  • Caros Colegas, reparem na sutileza:

    O estupro de vunerável (217-A, CP) é punido a título de dolo, devendo o agente ter ciência que age em face de vunerável - sob pena de responsabilização objetiva. Como a questão não menciona que o agente desconhece tal condição... até por eliminação, se deduz que sabia que era uma menor de idade.
    Caso a questão mencionasse que o agente desconhecia tal condição, responderia por violação sexual mediante fraude (215, CP).

    Bons estudos!
  •  Bruce Waynne, o estupro é de vulnerável, isso não se discute. Então ficamos com as alternativas D e E, logo temos que observar que é mais grave que o crime de estupro simples e que é tb hediondo. Simples assim. 
  • Essa questao nao poderia errar!!!

  • Não importa, ademais, o consentimento da vítima

    Abraços

  • Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.


    Em algumas localidades do país (ex: determinadas comunidades do interior), seria possível dizer que não há crime, considerando que é costume a prática de atos sexuais com crianças? É possível excluir o crime de estupro de vulnerável com base no princípio da adequação social?

    NÃO. Segundo afirmou o Min. Rogério Schietti, a prática sexual envolvendo menores de 14 anos não pode ser considerada como algo dentro da "normalidade social". Não é correto imaginar que o Direito Penal deva se adaptar a todos os inúmeros costumes de cada uma das microrregiões do país, sob pena de se criar um verdadeiro caos normativo, com reflexos danosos à ordem e à paz públicas.

    Ademais, o afastamento do princípio da adequação social aos casos de estupro de vulnerável busca evitar a carga de subjetivismo que acabaria marcando a atuação do julgador nesses casos, com danos relevantes ao bem jurídico tutelado, que é o saudável crescimento físico, psíquico e emocional de crianças e adolescentes. Esse bem jurídico goza de proteção constitucional e legal, não estando sujeito a relativizações.


  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = MENOR DE 14 ANOS - ENFERMIDADE - DEFICIÊNCIA MENTAL - NÃO TEM O DISCERNIMENTO DA PRÁTICA DO ATO OU POR OUTRA CAUSA NAO PODE OFERECER RESISTÊNCIA.

     

    OBS = MESMO DEPOIS DE A PESSOA A QUAL ESTAVA DESACORDADA E SENDO ESTUPRADA, ACORDE, E PASSE A CONSENTIR A RELAÇÃO, MESMO ASSIM, O ACUSADO AINDA RESPONDERÁ PELO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. [ Q.P.P.] 

     

    BONS ESTUDOS!!!1

     

     

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = PENA É MAIS GRAVE.

    GAB= D

  • PRA QUEM TEM DÚVIDA SOBRE OS CRIMES: FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO (ART 218-B E 228); RUFIANISMO- (ART 229) E CASA DE PROSTITUIÇÃO - (ART 230)

    CRIME RUFIANISMO - art 230 - quem tira proveito da prostituição - ex: eu lucro em cima do valor que ganhou a prostituta do seu cliente;

    -favorecimento à prostituição -ART 218 -B E 228 - é o intermediador - é quem atrai alguém pra se prostituir - art 218-B e 228 - basicamente a mesma coisa (no 218-B só não tem o verbo "facilitar").

    -Na modalidade - Induzir, atrair ou facilitar é crime instantâneo/ modalidade: impedir ou dificultar (o abandono da prostit) é crime permanente ;

    --

    o ART 218-B é contra MENOR 18 ANOS - é crime hediondo

    art 228 - se maior de idade e não é crime hediondo.

    -

    art 229 - CASA DE PROSTITUIÇÃO -pune quem tem o estabelecimento e também o proprietário/gerente responde nesse artigo e não pelo 228 no caso de fazer a mediação da prostituição.

    -é CRIME HABITUAL - então não admite tentativa.

    Fonte: anotações que fiz do vídeo Rogério Sanches disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UwFr_mhofQU

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  • Além de ser indiferente a questão do consentimento anterior ou posterior, ou ainda vida pregressa e experiência da vítima, consideremos que o ESPECIAL afasta o geral.

    Por isso, marquei estupro de vulnerável.

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL = PENA É MAIS GRAVE.

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável. 13 ANOS 11 MESES E 30 DIAS

    Maior que 14 anos = estupro