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ID
1379152
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei complementar estadual visando a introduzir alterações no regime jurídico dos servidores civis é apresentado à Assembléia Legislativa, subscrito por um por cento do eleitorado do Estado, distribuído em sete dos quinze maiores Municípios, com cerca de três décimos de unidade por cento de eleitores de cada um. Referido projeto é aprovado por três quintos dos Deputados Estaduais e encaminhado à sanção governamental. Nessa situação, deverá o Governador do Estado vetar integralmente o projeto de lei, por motivo de inconstitucionalidade decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Muito boa essa questão, cobra vários aspectos da matéria. 


    Inciativa popular no âmbito estadual vai ser regulado por lei própria, então nao temos como saber se os percentuais estão certos ou errado.

    art. 27 § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    ( no âmbito federal - 1 5 03  e no âmbito municipal 5%)


    depois o art. 61 fala que é de iniciativa privativa do presidente da república a edição de lei sobre regime jurídico que por simetria poderá ser aplicado ao Governador do estado em questão.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria



    por isso letra A

  • Complementando a resposta da Gabriela, creio que, além do vício de iniciativa do projeto em questão, pois cabe ao chefe do poder executivo tal tarefa, o quórum de aprovação também não foi alcançado, pois na CF não diz que deve-se alcançar apenas 3/5 dos votos dos membros da Câmara, e sim maioria absoluta em ambas casas do Congresso, para lei complementar.


    Se estiver equivocado, alguém me corrija, por favor!

  • Corrigindo o amigo ϟ ϟ: perceba que a lei é estadual, então o sistema é unicameral. Portanto, bastam 3/5 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa. A letra C está incorreta por ter havido o quórum necessário.

  • Vício de inciativa, formal ou, ainda, na ótica de Pedro Lenza a chamada inconstitucionalidade nomodinâmica.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;          

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;             

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

     

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Para saber se há um vício de iniciativa no plano estadual, quando há ajuste de remuneração ou alteração na lei própria, pergunte-se: quem tem tem o dever de pagar?

    Nesse caso o dever é do Governador, pois a questão deixou claro a alteração no regime jurídico dos servidores.