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ID
1379167
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os procedimentos de recuperação judicial e de recuperação extrajudicial têm em comum a

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 da Lei 11.101 c/c art 161.

    Resposta certa:B

  • A lei de falencia no artigo 48 menciona os requisitos para requerer a recuperação judicial,  incluindo dentre elas o fato de nao ter a menos de 5 anos, obtido a recuperacao judicial, conforme a alternativa.

    E, no artigo 161 da mesma lei, faz referencia expressa ao artigo acima mencionado.

    Aos estudos!! Fiquem com Deus!

  • Gab :  B

     

  • necessidade de o devedor ser empresário idôneo, assim entendido, dentre outros requisitos, aquele que não obteve nos últimos 5 (cinco) anos recuperação judicial.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    ================================================================

    ARTIGO 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.