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a) nas hipóteses em que o Código de Processo Penal determina que o réu "livrar-se-á solto", haverá liberdade provisória independentemente de fiança, o que ocorre, por exemplo, nas infrações cujo máximo de pena privativa de liberdade prevista não ultrapasse seis meses.
ERRADA- Cujo máximo de pena privativa de liberdade não ultrapasse 3 MESES
b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos.
ERRADA - Súm 81 STJ Não se concede fiança, quando em CONCURSO MATERIAL a soma das penas for superior a 2 ANOS DE RECLUSÃO
c) o Código de Processo Penal admite que a autoridade policial conceda fiança nos casos de infração punida apenas com detenção, mas nesse caso deverá requerer autorização ao juiz.
ERRADA - Art 322 CPP A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com DETENÇÃO ou PRISÃO SIMPLES
d) o STF vem recentemente decidindo que a proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (art. 5º, inc. XLIII).
CORRETA - O fato desses crimes serem inafiançáveis não quer dizer que a eles seja vedada à liberdade provisória, uma coisa é distinta da outra. Caso concedida a liberdade provisória, o acusado será liberto provióriamente sem o pagamento da fiança. No entanto o STF vem decidindo pela manutenção da prisão
e) é permitida a concessão de fiança mesmo quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
ERRADA - Art 324 CPP, VI Não será igualmente concedida fiança: quando presentes os motivos que autorizam a decretação DA PRISÃO PREVENTIVA
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Complemento da letra "b"
b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos.
Art 323 CPP, I Não será concedida fiança nos crimes punidos com RECLUSÃO CUJA PENA COMINDA SEJA SUPERIOR A 2 ANOS.
A Súm se aplica no caso de CONCURSO MATERIAL de crimes
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a) incorreta - Pena privativa não superior a 3 meses
b) incorreta - fiança até pena de 2 anos
c) incorreta - Autoridade policial decreta fiança - Detenção e Prisão simples
e) Presentes os motivos da prisão cautelar, não se concede fiança
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Questão mal formulada. A letra b NÃO diz ser SOMENTE no caso de pena mínima superior a 4 anos. Ora, também no caso de pena mínima superior a quatro anos, em crimes punidos com reclusão, nega-se a concessão de fiança.
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*a ) nas hipóteses em que o Código de Processo Penal determina que o réu "livrar-se-á solto", haverá liberdade provisória independentemente de fiança, o que ocorre, por exemplo, nas infrações cujo máximo de pena privativa de liberdade prevista não ultrapasse seis meses. - 3 meses - art 321 II CPP
* b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos. - 2 anos - art.323 I CPP
* c) o Código de Processo Penal admite que a autoridade policial conceda fiança nos casos de infração punida apenas com detenção, mas nesse caso deverá requerer autorização ao juiz. - art.322 CPP
* d) o STF vem recentemente decidindo que a proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (art. 5º, inc. XLIII).
* e) é permitida a concessão de fiança mesmo quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. - art. 324 IV CPP
Correta D
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Questão que enseja anulação!
"b) não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos." CORRETÍSSIMO
Ora, a assertiva não está errada, pois, de fato, se o crime for punido com pena de reclusão superios a 4 anos, NÃO será possível a concessão do benefício.
Errada estaria se dissesse que 4 anos é o limite, pois, como se sabe, o limite é 2 anos, ou seja, caberá fiança em crimes punidos com reclusão, desde que a pena mínima seja de até 2 anos. A contrário senso, se for mair de 4 anos, não caberá fiança!!!
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Cuidado com a interpretação que as bancas pedem para a 1a fase.
Sabemos que geralmente cobra-se mais a letra da lei.
No caso da letra "b" desta questão, penso realmente estar errada, pois em um pensamento contrario sensu, poderíamos entender que não será concedida fiança em crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada é superior a 4 anos. Ora, então chegaríamos a inevitável conclusão que caberia fiança em crimes punidos com reclusão e pena mínima de 3 anos...
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O comentário da Selenita está absolutamente correto.
A letra B está certa.
Referido item afirma que "não poderá ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a quatro anos."
O art. 323, I, do CPP, afirma, por sua vez, que "Não será concedida fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos".
Pergunta-se: uma pena mínima cominada superior a quatro anos não é superior aos 2 anos referidos no dispositivo legal? É evidente que sim. Logo, também não se pode conceder fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada seja superior a quatro anos.
Caso consideremos a letra B correta estaremos afirmando, pura e simplesmente, que é possível a concessão de fiança na hipótese de o crime ser punido com reclusão superior a 4 anos, quando, na verdade, a lei já veda quando é bem inferior a isso (superior a 2 anos).
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Questão anulável, contém duas alternativas certas, a letra B está certa sem dúvida alguma, a fiança não pode ser concedida quando a pena cominada for superior a 4 anos
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Questão DESATUALIZADA, em face da lei 12.403/11
a) art. 321 - II, foi revogado.
b) art. 323 - I, possui nova redação: Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
c)Art. 322, possui nova redação: Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
d) O STF já decidiu pela que pode haver liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.
e) Art 324 - IV, continua o mesmo e de acordo com a questão continua errada;
Não há resposta certa.
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ESTA DESATUALIZADA, DE A CORDO COM A LEI 11.464/2007
SUPRIMIU A VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISORIA AOS DELITOS HEDIONDOS E OS EQUIPADADOS.
QUALQUER CRIME NO BRASIL, SEJA HEDIONDO OU EQUIPARADO, ADMITE LIBERDADE PROVISORIA, SEM QUE AUSENTES OS REQUESITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, POR TANTO NÃO CABENDO FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA OU INDULTO, MAS CABE LIBERDADE PROVISORIA DESDE QUE AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
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Tanto em 2009 como em 2021 a alternativa D está errada. Em 2007 (dois anos antes dessa prova) a Lei 11.464/2007 concede liberdade provisória a todos os crimes hediondos ou equiparados. A questão não está desatualizada por causa dessa alternativa. Desde 2009 a alternativa já era errada e até hoje continua errada.