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CF/88 - Analítica, rígida,promulgada,escrita.Ao contrário da nossa, a Constituição dos EUA é muito sintéééética.Link: http://www.braziliantranslated.com/euacon01.htmlP.S: Acho melhor estudar Direito Constitucional lá,hein? :) Só pra descontrair.
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a) Errada - Ambas são escritas.b) Errada - A ordem está invertida, a brasileira é analítica, a americana sintética.c) Errada - ambas foram promulgadas, cridas através de uma assembléia constituinte com representantes do povo.d) A constituição brasileira é rigida, ou seja, existe um procedimento especial com quorum qualificado (3/5) para alterações na Carta Polítiva~, mais dificultoso do que o procedimento ordinário. A constituição americana, por sua vez, é sintética, conforme pode ser observada no link que o colega postou.e) errada visto que a nossa Constituição não é histórica, não se formou ao longo de anos, de forma natural, como ocorreu no Reino Unido.
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Não entendi a seguinte conexão: "de que é situada no plano lógico e NÂO NO JURÍDICO," e logo depois "decorre do sentido jurídico da constituição"
se nao está situada no plano jurídico por quê decorre do sentido jurídico?
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Esse tipo de questão imbecíl me revolta...o que eu quero saber da CF dos EUA de 1787.. por exclusão e se atendo à Brasileira, fiquei entre A e D. Pensei que essa amerinca era não escrita..marquei A...mas é uma questao mto nada haver..
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Daniel, eu não penso dessa forma não. Ninguém é obrigado a conhecer a constituição de uma pais ridículo como os EUA. Temos que nos ater à nossa constituição,ou, às nossas constituições. Concordo plenamente, pois, com o colega quando disse ser absurdo cair um tipo de questão destas na prova. De qualquer forma, sendo os EUA uma democracia, onde ocorreram revoluções, provavelmente a sua constituição é escrita, o que elimina a alternativa A.
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Na verdade, nessa questão não existe a necessidade de conhecer a constituição de outro país, no caso os EUA. É só observar na questão, que as únicas opções que caberiam ao examinando seriam a "A e D", já que a CF/88 é escrita e rígida. Assim, a alternativa "A" perde seu valor, tendo em vista que contemporaneamente, inexistem constituições não escritas.
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Existem sim constituições não escritas. O critério distintivo entre constituição escrita e não escrita reside na organização ou não dos temas constitucionais em um texto único. Exemploss de países que possuem constituições não escritas: Inglaterra, Israel e Nova Zelândia. Mas realmente, venhamos e convenhamos, o foco é o direito constitucional brasileiro. E se ao invés de EUA tivesse Groenlândia? Eu tenho obrigação de saber a classificação da CF da Groenlândia, de Israel, dos EUA, da Somália?
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RÍGIDAS - Modificadas por procedimentos mais dificultoso que aquele de alteração das leis. Sempre escritas.
SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos materialmente constitucionais.
Prof. Ricardo Vale
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D correta.
Já se sabe que a Constituição do Brasil é rígida.
Quanto à constiuição dos EUA, acredito que a cobraram por ser ela o exemplo utilizado na maioria dos manuais de direito constitucional. Essa constiuição possuia apenas 7 artigos, sendo extremamente sintética (resumida).
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gabarito D
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CF-1988 é:
rígida
analítica
formal
promulgada
escrita
dogmática
prolixa
eclética
principiológica
nominal
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Gabarito D
Também fiquei entre a "A" e a "D" por saber a classificação da Constituição Brasileira de 1988. Marquei a errada, pois achei que a constituição dos EUA fosse não escrita (é provável que tenha feito confusão pela Common Law). Queria apenas salientar que o comentário do colega Hélder não está de todo correto, pois, atualmente, existem constituições não escritas. Fui pesquisar, segue trecho a isso relativo:
"Por fim, uma pergunta interessante formulada em sala de aula e que merece um atenção especial: será que haveria algum outro exemplo de Constituiçãonão-escrita que não a inglesa?
Um dos autores citados responde a essa pergunta em uma nota de rodapé! O Professor Luís Roberto Barroso, na obra citada acima, menciona que Israel e Nova Zelândia seriam outros exemplos de países dotados de Constituiçãonão-escrita (cf. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 80, nota de rodapé nº 20)."
https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/111557457/constituicao-nao-escrita
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Quanto a classificação indicada na letra E, a qual se refere ao modo de elaboração, podendo ser dogmática ou histórica.
Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.50 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.
(Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Predro Lenza - 2019 - pg. 176)
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Se a Constituição dos Eua não estava no programa, o conhecimento não pode ser cobrado. É muito simples.
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Gabarito: D
Instagram: @diogoadvocacia1
@diogo_dss5
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somente acertei essa questão por lembrar do professor falando que os EUA tem esse histórico de constituições sintéticas, poucos artigos. Completamente absurdo ter que conhecer características de uma Constituição que não seja as brasileiras.
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ahhh não, agora não falta mais nada mesmo
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Em 24/08/20 às 23:03, você respondeu a opção A.!
Em 19/08/20 às 15:07, você respondeu a opção A.!
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LETRA D).
Resolvi com o seguinte raciocínio:
Risquei tudo que a CF brasileira não é.
Sobrou letra A e D.
EUA tem CF escrita e é bem resumida.