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ID
137947
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas estabelecidas na Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para apreciar conflito negativo de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal comum, ambos da Seção Judiciária do Estado do Piauí, é:

Alternativas
Comentários
  • A secao judiciaria do PI e subordinada ao TRF1.Tendo a CF em seu art.108,inc.1 ,letra e afirmado que e de competencia originaria dos TRFs decidir sobre os conflitos de competencia entre os juizos vinculados ao tribunal,tem-se a letra c como alternativa correta.
  • letra B----
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
     I - processar e julgar, originariamente:
     a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
     b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
     c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
     d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;
     e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
  • ATENÇÃO: para o STJ, a competência seria dele, STJ, de acordo com o enunciado na súmula 348:

    STJ Súmula nº 348 - 04/06/2008 - DJe 09/06/2008

    Competência - Conflitos entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.

    Porém, o STF entende ser competência do TRF respecitvo, salvo se o conflito for de juízos federais e juizados especiais federais de tribunais distintos, de acordo com o posicionamento manifestado no RE nº590409:

    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PERTENCENTES À MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA. JULGAMENTO AFETO AO RESPECTIVO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. JULGAMENTO PELO STJ. INADMISSIBILIDADE. RE CONHECIDO E PROVIDO.
    I. A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.
    II – A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (art. 105, I, d, da CF).
    III – Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles.
    IV – Recurso extraordinário conhecido e provido.
     

  • Letra B

    fundamentação: Súmula 428: “Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”.
     

  • Segundo as normas estabelecidas na Constituição Federal, o órgão jurisdicional competente para apreciar conflito negativo de competência entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal comum, ambos da Seção Judiciária do Estado do Piauí.
    TRF. Colega Guilherme, pelo que entendi, se fosse o caso desses tribunais não serem subordinados ao mesmo tribunal, a competência seria do STJ. Porém, tanto o JECRIM federal, quanto o juízo federal de primeiro grau, estão submetidos ao TRF. Assim, a competência é deste.
  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    sumula 428 STJ «Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»
  • Responda a 6  questões seguidas sobre competência negativa do STJ e depois responda essa, duvido que você acerte! hauhau

  • negativa: Roupa suja lava em casa

    positiva: CNJ

  • GABARITO: B

    Súmula 428 do STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.