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letra D) O correto é Presunção de Veracidade
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São Atributos do ato administrativo:
1) PRESENÇÃO DE LEGITIMIDADE: diz respeito à conformidade do ato com a lei.
2) PRESEUNÇÃO DE VERACIDADE: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
3) IMPERATICIDADE: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
4) AUTO-EXECUTORIEDADE: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
5) TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
GABARITO: LETRA "D".
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d) O correto é Presunção de Veracidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.
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Só em relação ao comentário do colega abaixo, tchapa, o atributo da TIPICIDADE é citado só por Zanella di Pietro, mas conhecer este detalhe pode fazer diferença num concurso.
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Essa é boa, mas a questão fala em ATOS administrativos e seus atributos...e não fatos alegados.
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A presunção de legalidade diz respeito à conformidade do ato administrativo com a lei. Como conseqüência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos de acordo com a lei. Já a presunção de veracidade, segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro, é o atributo do ato administrativo que diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública. Com efeito, as certidões, atestados, declarações, informações e demais documentos fornecidos pela Administração são dotados de fé pública.
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Essa dae ferra os apressados! Eu cai! =D
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A questão suscita o conhecimento dos atributos do ato administrativo, requerendo o conhecimento da diferença entre LEGITIMIDADE e VERACIDADE.A presunção de LEGITIMIDADE diz respeito a conformidade do ato com a lei, na VERACIDADE, há a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros.
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Presunção de legitimidade e veracidadeEm consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.
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Cabe aqui lembrar que Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo "presunção de legitimidade" da seguinte forma: 1)presunção de legitimidade ou legalidade, significando que se presume que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica pela Adm. foi correta; 2) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, significando que se presume que os fatos alegados pela Administração existem ou ocorreram, são verdadeiros.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Presução de legitimidade ( veracidade , validade, legalidade)
Presume-se que os atos são válidos, isto é, de acordo com a lei, até que se provem o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.
Ex. certidão de óbito (válido até que se prove estar vivo)
Imperatividade
Poder de impor obrigações aos administrados , independente da concordância destes.
Ex. luz vermelha no farol (obriga a parar mesmo q não concorde)
Exigibilidade ou coercibilidade
Poder de serem exigidos qto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade pois traz uma coerção para que se cumpra o ato.
Ex. presença do guarda na esquina do farol ameaça uma sanção.
obs. a exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo momento cronológico (primeiro a obrigação depois a sanção) e portanto, a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.
Auto-executoriedade ou executoriedade
Poder de serem executados pela própria Adm P. independente da solicitação do Judiciário.
Vai além da imperatividade e da exigibilidade.
Ex. auto de infração para uma danceteria q toca música muito alta.
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Só para complementar:
JURIS TANTUM - Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.
( DIREITO NET)
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Presunção de legitimidade:
O ato Administrativo nasce pronto para surtir efeitos
É o atributo do ato adm que autoriza sua imediata execução;
Presunção relativa (“JurisTantum” admite prova em contrário);
Transfere o ônus da prova ao particular (individuo/interessado)
Divide-se :
Imperatividade:
O ato administrativo impõe-se mesmo contra a vontade de seus destinatários;
A imperatividade não existe em todos os atos administrativos – apenas existe nos que impõem obrigações (Não são imperativos em atos negociais e declaratórios/enunciativos);
A imperatividade também é chamada de “Poder Extroverso” do estado.
Autoexecutoriedade:
A administração pública pode executar seus atos administrativos independente do poder judiciário (ordem judicial);
Só existe se prevista em Lei (pode ser expressa ou implícita) e se a medida for essencial ao interesse público/paz social.
Não é auto executável: Desapropriação e a execução de dívida ativa.
Divide-se:
Tipicidade:
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A maioria aqui faz a mesma coisa ao comentar: copia e cola os atributos dos atos como se ninguem soubesse
Mto chato isso!
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No meu entendimento, o erro da assertiva D está em dizer que "a presunção de legitimidade baseia em FATOS verdadeiros, qdo, na verdade, o conceito que presume-se verdadeiro o ATO ADMINISTRATIVO. Prof Matheus Carvalho (Manual de Dir Adm - Ed Juspodivm - 2014 - pg. 265) e Fernanda Marinela (aulas LFG) dizem isso textualmente nos seus conceitos.
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Ao meu ver a Presunção de legitimidade é gênero das quais são espécies a presunção de legalidade, presunção de veracidade e a presunção de licitude. Sendo essas espécies questões de doutrina, que por sinal são bem contestáveis e divergentes. Questão Péssima.
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D - ERRADO - CORRETO SERIA PRESUNÇÃO DE VERAAACIDADE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: De acordo com a situação de DIREITO - LEGÍTIMO.PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: De acordo com a situação de FATO - VERÍDICO.
GABARITO ''D''
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> Presunção de Legitimidade diz respeito à conformidade do ato praticado com a Lei. Até que se prove o contrário o ato foi praticado de acordo com a Lei.
> Presunção de Veracidade está relacionada com os fatos. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ex; Certidões, atestado, declaração por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
GABARITO: Letra D
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Gabarito Letra D.
a) correta. (trata-se de uma presunção relativa juris tantum);
b) correta. ato administrativo cria obrigação aos particulares, independente da anuência destes.
c) correta. É realizada dispensando autorização judicial. usa-se a força física se preciso for para descontituir situação violadora da ordem jurídica.
d) errada. a presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros. o correto seria Presunção de veracidade
Há quem diferencie presunção de legitimidade e presunção de veracidade.
Presunção de legitimidade: diria respeito à validade do ato em si, enquanto a Presunção de veracidade: consagraria a verdade dos fatos.
e) correta. Jose dos Santos Carvalho Filho: "a exteriorização da vontade dos agentes da administração pública ou de seus delegatários, nesse condição, que, sob o regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
Decreto: 1.171/94 - Anexo - III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Presunção da Veracidade : presunção de veracidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.
Presunção da Legalidade : presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se em conformidade com a lei
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Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.
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Gente o enunciado da questão ( D ) esta pedindo o conceito da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, a banca somente inverteu e colocou o conceito da PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, assim deixando a questão ( D ) ERRADA!
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Questão puxada, mas o que ela tenta fazer é confundir veracidade com legitimidade, aquela diz respeito ao ato presumir-se verdadeiro, esta diz respeito ao ato estar conforme a lei
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Incorreta: letra D
Atenção: são presunções diferentes.
Falar que o ato administrativo é legítimo é falar que ele está de acordo com a lei, que foi editado por quem de fato deveria editá-lo, e em conformidade com todo o ordenamento jurídico.
Presunção de veracidade: o ato administrativo é verdadeiro.
Segundo Di Pietro, a presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.