SóProvas


ID
13795
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra D) O correto é Presunção de Veracidade
  • São Atributos do ato administrativo:

    1) PRESENÇÃO DE LEGITIMIDADE: diz respeito à conformidade do ato com a lei.

    2) PRESEUNÇÃO DE VERACIDADE: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    3) IMPERATICIDADE: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

    4) AUTO-EXECUTORIEDADE: o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

    5) TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

    GABARITO: LETRA "D".
  • d) O correto é Presunção de Veracidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.
  • Só em relação ao comentário do colega abaixo, tchapa, o atributo da TIPICIDADE é citado só por Zanella di Pietro, mas conhecer este detalhe pode fazer diferença num concurso.
  • Essa é boa, mas a questão fala em ATOS administrativos e seus atributos...e não fatos alegados.
  • A presunção de legalidade diz respeito à conformidade do ato administrativo com a lei. Como conseqüência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos de acordo com a lei. Já a presunção de veracidade, segundo Maria Sylvia Zanela Di Pietro, é o atributo do ato administrativo que diz respeito aos fatos. Em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública. Com efeito, as certidões, atestados, declarações, informações e demais documentos fornecidos pela Administração são dotados de fé pública.
  • Essa dae ferra os apressados! Eu cai! =D
  • A questão suscita o conhecimento dos atributos do ato administrativo, requerendo o conhecimento da diferença entre LEGITIMIDADE e VERACIDADE.A presunção de LEGITIMIDADE diz respeito a conformidade do ato com a lei, na VERACIDADE, há a presunção de que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros.
  • Presunção de legitimidade e veracidadeEm consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.
  • Cabe aqui lembrar que Maria Sylvia Di Pietro desmembra o atributo "presunção de legitimidade" da seguinte forma: 1)presunção de legitimidade ou legalidade, significando que se presume que a interpretação e/ou a aplicação da norma jurídica pela Adm. foi correta; 2) PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, significando que se presume que os fatos alegados pela Administração existem ou ocorreram, são verdadeiros.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presução de legitimidade ( veracidade , validade, legalidade)
    Presume-se que os atos são válidos, isto é, de acordo com a lei, até que se provem o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.
    Ex. certidão de óbito (válido até que se prove estar vivo)

    Imperatividade
    Poder de impor obrigações aos administrados , independente da concordância destes.
    Ex. luz vermelha no farol (obriga a parar mesmo q não concorde)

    Exigibilidade ou coercibilidade 
    Poder de serem exigidos qto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade pois traz uma coerção para que se cumpra o ato.
    Ex. presença do guarda na esquina do farol ameaça uma sanção.

    obs. a exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo momento cronológico (primeiro a obrigação depois a  sanção)  e portanto, a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.

    Auto-executoriedade ou executoriedade 
    Poder de serem executados pela própria Adm P. independente da solicitação do Judiciário.
    Vai além da imperatividade e da exigibilidade.
    Ex. auto de infração para uma danceteria q toca música muito alta.






  • Só para complementar:
    JURIS TANTUM - Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.

    ( DIREITO NET)
  • Presunção de legitimidade:

    • O ato Administrativo nasce pronto para surtir efeitos

    • É o atributo do ato adm que autoriza sua imediata execução;

    • Presunção relativa (“JurisTantum” admite prova em contrário);

    • Transfere o ônus da prova ao particular (individuo/interessado)

    • Divide-se :

      • Presunção de verdade/veracidade: Certeza dos FATOS;

      • Presunção de legalidade/legitimidade: Certeza do DIREITO

    Imperatividade:

    • O ato administrativo impõe-se mesmo contra a vontade de seus destinatários;

    • A imperatividade não existe em todos os atos administrativos – apenas existe nos que impõem obrigações (Não são imperativos em atos negociais e declaratórios/enunciativos);

    • A imperatividade também é chamada de “Poder Extroverso” do estado.

    Autoexecutoriedade:

    • A administração pública pode executar seus atos administrativos independente do poder judiciário (ordem judicial);

    • Só existe se prevista em Lei (pode ser expressa ou implícita) e se a medida for essencial ao interesse público/paz social.

    • Não é auto executável: Desapropriação e a execução de dívida ativa.

    • Divide-se:

      • Exigibilidade:meio indireto de execução da vontade do estado;

        • Aplicar multa

      • Executoriedade:meio direto de execução da vontade do estado;

        • Guinchar

    Tipicidade:

    • Os atos administrativos devem corresponder afiguras (tipos) previamente definidas em lei, como aptas a produzir determinados efeitos jurídicos.


  • A maioria aqui faz a mesma coisa ao comentar: copia e cola os atributos dos atos como se ninguem soubesse

    Mto chato isso!

  • No meu entendimento, o erro da assertiva D está em dizer que "a presunção de legitimidade baseia em FATOS verdadeiros, qdo, na verdade, o conceito que presume-se verdadeiro o ATO ADMINISTRATIVO. Prof Matheus Carvalho (Manual de Dir Adm - Ed Juspodivm - 2014 - pg. 265) e Fernanda Marinela (aulas LFG) dizem isso textualmente nos seus conceitos.
  • Ao meu ver a Presunção de legitimidade é gênero das quais são espécies a presunção de legalidade, presunção de veracidade e a presunção de licitude. Sendo essas espécies questões de doutrina, que por sinal são bem contestáveis e divergentes. Questão Péssima. 

  • D - ERRADO - CORRETO SERIA PRESUNÇÃO DE VERAAACIDADE.



    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: De acordo com a situação de DIREITO - LEGÍTIMO.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: De acordo com a situação de FATO - VERÍDICO.


    GABARITO ''D''
  • > Presunção de Legitimidade diz respeito à conformidade do ato praticado com a Lei. Até que se prove o contrário o ato foi praticado de acordo com a Lei.

    > Presunção de Veracidade está relacionada com os fatos. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ex; Certidões, atestado, declaração por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.

    GABARITO: Letra D

  • Gabarito Letra D.

     

    a) correta. (trata-se de uma presunção relativa juris tantum);

     

    b) correta. ato administrativo cria obrigação aos particulares, independente da anuência destes.

     

    c) correta. É realizada dispensando autorização judicial. usa-se a força física se preciso  for para descontituir situação violadora da ordem jurídica.

     

    d) errada. a presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros. o correto seria Presunção de veracidade

     

    Há quem diferencie presunção de legitimidade e presunção de veracidade.

    Presunção de legitimidade: diria respeito à validade do ato em si, enquanto a Presunção de veracidade: consagraria a verdade dos fatos.

     

    e) correta. Jose dos Santos Carvalho Filho: "a exteriorização da vontade dos agentes da administração pública ou de seus delegatários, nesse condição, que,  sob o regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.

     

    Decreto: 1.171/94 - Anexo - III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Presunção da Veracidade : presunção de veracidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se como verdadeiros.

    Presunção da Legalidade : presunção de legitimidade tem o conceito de que os fatos alegados pela Administração supõem-se em conformidade com a lei

  •  Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.

  • Gente o enunciado da questão ( D ) esta pedindo o conceito da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, a banca somente inverteu e colocou o conceito da PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, assim deixando a questão ( D ) ERRADA!

  • Questão puxada, mas o que ela tenta fazer é confundir veracidade com legitimidade, aquela diz respeito ao ato presumir-se verdadeiro, esta diz respeito ao ato estar conforme a lei

  • Incorreta: letra D

    Atenção: são presunções diferentes.

    Falar que o ato administrativo é legítimo é falar que ele está de acordo com a lei, que foi editado por quem de fato deveria editá-lo, e em conformidade com todo o ordenamento jurídico.

    Presunção de veracidade: o ato administrativo é verdadeiro.

    Segundo Di Pietro, a presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.