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A) Errada: o Poder Judiciário é responsávell pela solução de conflitos intersubjetivos e, precipuamente, pela garantia de integridade do ordenamento jurídico.
B) Errada -Os órgão aos quais são destinadas as atribuições de segurança pública estão previstos na CF em rol taxativo: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
C) Certo - As polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis subordinam-se aos Governadores dos Estados , do DF e dos Territórios.
D) Errada - Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.. Incumbe às pol. militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
E) Errada - A PRF exerce o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
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Somente complemento a informação do colega a respeito do item "c)", com o entendimento do STF a respeito desse assunto:
"O Pleno desta Corte pacificou jurisprudência no sentido de que os Estados-membros devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente. A gestão da segurança pública, como parte integrante da administração pública, é atribuição privativa do governador de Estado." (ADI 2.819, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1359
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Acredito que a questão seja passível de anulação, e explico.
Embora eu concorde e já tenha noção do julgado colacionado pelo caro colega, a questão não nos contextualiza devidamente.
Assim, em que pese a existência do julgado do STF, a questão não fala da esfera do ente federativo.
Analismemos a seguinte assertiva, considerada como correta:
"a gestão da segurança pública, como parte integrante da Administração Pública, é atribuição privativa do Governador de Estado"
Então quer dizer que os Governadores de Estado gerem a Segurança Pública na esfera federal? Então a Polícia Federal se subordina ao Governador de Estado?
Li e reli a questão e nenhum momento ele contextualiza a discussão restringindo ao âmbito dos Estados-membros.
Plenamente anulável, a questão.
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Item "B". Complementando as respostas.
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Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.
Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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Quanto ao item A)
“O Estado de direito viabiliza a preservação das práticas democráticas e, especialmente, o direito de defesa. Direito a, salvo circunstâncias excepcionais, não sermos presos senão após a efetiva comprovação da prática de um crime. Por isso usufruímos a tranquilidade que advém da segurança de sabermos que, se um irmão, amigo ou parente próximo vier a ser acusado de ter cometido algo ilícito, não será arrebatado de nós e submetido a ferros sem antes se valer de todos os meios de defesa em qualquer circunstância à disposição de todos. (...) O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é, por um lado, a divisão do trabalho; por outro, a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada, admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
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Correta é a letra "C".
Sobre SEGURANÇA PÚBLICA só o Poder Legislativo FEDERAL pode ter iniciativa sobre qualquer ponto do referido assunto.
Vejam a Q51089.
Bons estudos a todos!
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Alguém explica como ficam as polícias federais em relação aos governadores?
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O juiz Sérgio Moro com certeza marcou a letra A rs
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Para entender essa questão é preciso ler o julgamento da ADI2819
Em resumo: A discussão era em torno de quem é competente para legislar sobre segurança pública, o Governador ou a Assembleia, decidindo o STF que era competenica privativa do Governador.
É impossivel o candidato acertar essa questão sem a banca mencionar o caso concreto.
Detalhe: a prova foi de Delgado do Piaui e o julgado do Rio de Janeiro
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A alternativa A me lembrou o voto do Nefi Cordeiro no STJ, ´´Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. ´´