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ID
137953
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que prevê a existência e o julgamento do habeas corpus, é um remédio judicial que pode ser aplicado em situações concretas de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Incorreta:Seria cabível o MS, direito líquido e certo.Correta D :HC - tutela o direito a locomoção ou mesmo a permanência em dado local.O restante não faz sentido.

  • Quanto a alternativa E é importante verificar que a jurisprudencia entende que não cabe HC, mesmo que haja restrição da liberdade, contra punição disciplinar. Veja-se neste sentido da decisão do STF no RHC 73541:

    "EMENTA: RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS". 1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis", pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do Código Penal Militar. 2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 04.03.94, p. 3289). 3. Recurso em "habeas corpus" não provido".
  • So acrecentando informações ao que foi dito pela colega abaixo em relação a assertiva "E". A própria CF veda a concessão de "Habeas Corpus" no caso de punição dispciplinar militar. (art. 142, §2º CF).

    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Liberdade de locomoção = Liberdade laboratorial = direito de ir, ficar e permanecer.

  • XV- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • DEVE-SE SALIENTAR QUE O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES É DE QUE - COMO EXCEÇÃO - CABERÃ� HABEAS-CORPUS EM RELAÇÃO À LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR AO POLICIAL MILITAR. 
  • Não entendi qual o erro da letra b. O habeas corpus não é remédio constitucional cabível quando a única questão está relacionada à pena pecuniária. No entanto, as penas restritivas de direito podem ser convertidas em pena privativa de liberdade, logo está intimamente relacionada com a liberdade de locomoção, pois seu descumprimento injustificado, pode convertê-la em PPL. Alguém poderia me explicar, por favor? Grata.

  • Endossso a dúvida do colega "Churasguinho Hora Martins" quanto à assertiva B. De fato, pelo que me consta, o entendimento que prevalece é pelo cabimento de HC quanto à aplicação de penas restritivas de direito, haja vista a possibilidade de conversão em carcére. Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.
  • Com relação as alternativas b) e c)

    Assim entende o STF:

    É viável a utilização do habeas corpus para discutir questões relacionadas à pena pecuniária estabelecida em substituição à reprimenda corporal (CP, art. 43, I, c/c art. 45, § 1º), porquanto, diferentemente da pena de multa, que possui natureza jurídica distinta, aquela pode ser revertida em pena privativa de liberdade, caso descumprida injustificadamente pelo condenado (CP, art. 44, § 4º). Precedentes.

    (HABEAS CORPUS 122.563 MINAS GERAIS, RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI)

  • Restringiu ir e vir? HC neles.

  • GABARITO: D

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Discordo do gabarito. Afinal, o HC pode ser impetrado em punição disciplinar militar para a análise dos pressupostos da legalidade.

    STF - RE 338840:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito

  • Entendo que a letra A também está correta, pois "permanecer" também está dentro do conceito de locomoção que é o obejto de proteção do HC. Ademais, o MS é residual, cabível apenas se o direito líquido e certo violado não for amparado por HC ou HD.

     

    Alguém também entende assim? 

    Se eu estiver errada, agradeço se me corrigirem.

  • A alternativa E também está correta, já que é cabível HC para aferir a legalidade de punição disciplinar militar. O que não cabe é HC para analisar o mérito, mas a questão não restringiu essa hipótese.

    Ao meu ver a questão, atualmente, deveria ter duas respostas corretas.

  • Questão com duas alternativas corretas - D e E.

    "A concessão de habeas corpus impetrado contra punição disciplinar militar, desde que voltada tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação das questões referentes ao mérito, não configura violação ao art. 142, § 2º, da CF." (STF - RE nº 338.840-1/RS - 2ª Turma - Rel. Ministra Ellen Gracie, j. 19.08.03, DJU de 12.09.2003)

  • Em relação à alternativa "a", não se trata de liberdade de ir e vir, de proteção ao direito de locomoção. Medida desapropriatória ilegal envolve direito de propriedade, no caso a medida cabível seria alguma ação cível possessória - uma reintegração de posse talvez.

  • Complementando...

    Atualmente (2020) o STF, recentemente, firmou jurisprudência no sentido de que: o habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. Isso porque, se descumprida a “medida alternativa”, é possível o estabelecimento da custódia, alcançando-se o direito de ir e vir. STF. 1ª Turma. HC 170735/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/6/2020 (Info 984).