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ID
137962
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se enquadra entre as competências exclusivas do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;VI - mudar temporariamente sua sede;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;:)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; “A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.) No mesmo sentido: HC 96.475, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-4-2009, Segunda Turma, DJE de 14-8-2009. “(...) o preceito do Decreto 3.226/1999 a excluir do indulto aqueles que tivessem cometido crime hediondo ficou restrito a esse instituto, não alcançando a comutação de pena.” (HC 90.204, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-3-2009, Primeira Turma, DJE de 24-4-2009.) "O art. 5º, XLIII, da Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84, XII, da Lei Maior. O decreto presidencial que concede o indulto configura ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade." (HC 90.364, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 31-10-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.) No mesmo sentido: HC 81.810, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-4-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009; ADI 2.795-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 20-6-2003. "A anistia, que depende de lei, é para os crimes políticos. Essa é a regra. Consubstancia ela ato político, com natureza política. Excepcionalmente, estende-se a crimes comuns, certo que, para estes, há o indulto e a graça, institutos distintos da anistia (CF, art. 84, XII)." (ADI 1.231, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.)
  • quem concede indulto e o presidente da republica
    O Congresso Nacional Consede Anistia.

  • LETRA E

    Compete somente ao Presidente da República conceder tal benefício, sendo que de acordo com a nossa constituição, o Presidente pode delegar atribuições para concessão do induto ao Ministro da Justiça, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

    No Brasil, a concessão do indulto acontece por ocasião do Natal pelo fato de que a justiça tem em mente que nesta data a sociedade está envolvida em um espírito maior de fraternidade, o que tende a facilitar a recepção do indivíduo que acabou de sair da prisão. Vale ressaltar que esta data é efetiva somente no Brasil e que em outros países a concessão do indulto pode ser feita em datas diferentes, tendo em vista suas particularidades e as leis que os regem.

  • ART 49, DA CF.

  • Art. 49 / CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

     

    Art. 84 / CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

  • Quem Concede Indulto é o Presidente.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VI - mudar temporariamente sua sede;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • O Indulto é o benefício de caráter coletivo, concedido mediante decreto presidencial.

  • Muitas pessoas tem que entender que estudar é ser audacioso, tem que pesquisar, tem que fuçar tudo e todos.

    Melhor forma de aprender um conteúdo novo é fazendo questões e melhor ainda é se errar tudo. Errando temos a ficar mais assustados e nosso cérebro coloca como informação importante, vc pode errar tudo no treino no jogo oficial é outro trem.

    Foco em DEUS e na aprovação.