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Resposta: art. 9°, da lei 4320/64
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alt- d-fulcro no artigo 9¬da lei 4320/1964-direito financeiro, ``Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio das atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades``
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O tributo deriva direta e imediatamente da vontade da lei, por isso, é uma obrigação ex lege. Nasce do fato descrito em lei e, por ele considerado, apto a desencadear obrigações tributárias. É diferente da obrigação ex vontate - a Fazenda não vai saber se o contribuinte queria ou não pagar. Por esta razão, que a capacidade tributária passiva é diferente de capacidade civil.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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Sei que este comentário não será tão construtivo quanto seria se se propusesse a debater a questão. O problema é que questões como essas não têm caráter avaliatório algum. De todos os "copia e cola" que me deparei até agora, esse foi o mais escrachado.
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Caramba, que questão mal-feita.
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Pq não perguntar "o que está escrito no art 9 da lei 4320". Avaliaria ainda melhor o conhecimento dos candidatos! No mercado de trabalho moderno é muito mais importante alguém que saiba decorar várias frases em sequência do que alguém que saiba pensar.
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Que falta de criatividade na elaboração da questão.
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Letra D.
Galera fica reclamando de Ctrl+C, Ctrl+V da questão, mas TODAS as bancas mensuram a capacidade de memorização dos candidatos. Vence o melhor. Assim é a vida. Parem de reclamar e estudem. Caraleo
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RESPOSTA: D
SEGUNDO A LEI 4.320:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições (PROVAVELMENTE ESQUECERAM DE COLOCAR NA LEI QUE É A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA) nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
DIFERENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA:
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
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Excelente resposta! Faço apenas uma retificação: a súmula correta do STJ é a 140.