O STJ julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.
Ao final das investigações, um subprocurador-geral da República apresenta denúncia, se entender existir indícios de crime. Essa denúncia é apreciada pelos ministros da Corte Especial. Se recebida, tem início a ação penal. Ao final do processo, a ação é julgada, podendo resultar em condenação ou absolvição do réu.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Atribuicoes#:~:text=Nesses%20casos%2C%20um%20ministro%20do,e%20pris%C3%B5es%20nessa%20fase%20preliminar.