SóProvas


ID
137980
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios da Administração Pública, a autotutela caracteriza-se por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. Súmula 346 STF: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOSATOS.Súmula 473 STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Di Pietro:"Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."
  • Autotutela controle interno
     Cada pessoa jurídica exerce controle interno sobre seus atos ,podendo anular atos ilegais e revogar ato inoportuno ou inconveniente. Esta ligada ao mérito do ato 
  • a)errada- o poder judiciário quando provocado poderá rever os atos

    da adm. pública no que tange sua legalidade.

    b)correta- autotutela é a propria adm. tomando pra si o poder de

    rever seus atos.

    c)errada-somente a propria adm. pub. poderá revogar seus atos. O poder

    judiciário poderá anular.

    d)errada- autotutela é adm. pública revendo seus atos anulando-os

    ou revogando-os.

    e)errada- a imposição aos administrados se da pelo princípio da

    imperatividade/coersibilidade.

    BONS ESTUDOS AMIGOS1


  • GABARITO: LETRA B.

  • Consectário lógico do enunciado sumular nº 473/STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
     

  • Gabarito B

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • Gabarito: B

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • Súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"