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LETRA B.O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. Súmula 346 STF: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOSATOS.Súmula 473 STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Di Pietro:"Pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."
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Autotutela controle interno
Cada pessoa jurídica exerce controle interno sobre seus atos ,podendo anular atos ilegais e revogar ato inoportuno ou inconveniente. Esta ligada ao mérito do ato
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a)errada- o poder judiciário quando provocado poderá rever os atos
da adm. pública no que tange sua legalidade.
b)correta- autotutela é a propria adm. tomando pra si o poder de
rever seus atos.
c)errada-somente a propria adm. pub. poderá revogar seus atos. O poder
judiciário poderá anular.
d)errada- autotutela é adm. pública revendo seus atos anulando-os
ou revogando-os.
e)errada- a imposição aos administrados se da pelo princípio da
imperatividade/coersibilidade.
BONS ESTUDOS AMIGOS1
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GABARITO: LETRA B.
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Consectário lógico do enunciado sumular nº 473/STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
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Gabarito B
Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.
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Gabarito: B
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Súmula 473 do STF==="A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"