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LETRA E.Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país.Na esfera federal brasileira, são exemplos de agências reguladoras a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS e ANA.A essas autarquias reguladoras foi atribuída a função principal de controlar, em toda a sua extensão, a prestação dos serviços públicos e o exercício das atividades econômicas, bem como a própria atuação das pessoas privadas que passaram a executá-los, inclusive impondo sua adequação aos fins colimados pelo Governo e às estratégias econômicas e administrativas que inspiram o processo de desastização.
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São consideradas autarquias especiais, pois seus dirigentes são nomeados para mandato fixo, afastada, em regra, a possibilidade de exoneração ad nutum (sem motivação).
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São consideradas Autarquias em Regime Especial:
# As Agências Reguladoras, como bem descreveram os colegas abaixo e
# As Universidades Públicas - que gozam de autonomia pedagógica e têm seus dirigentes escolhidos pelos seus próprios membros.
Bons estudos, galera!
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Letra E - As agências reguladoras são autarquias em regime especial que prestam serviços fiscalizatórios (para o Estado ao particular). Ou seja, elas regulam as atividades do setor privado, e possuem competência para aplicar punições, assim como detém poder normativo, maior autonomia, e são obrigadas à fazer audiências públicas. Seus dirigentes, após a desvinculação com a autarquia, deverão submerter-se ao período de quarentena - de quatro meses, no que tange qualquer negociação, ou vínculo, com a mesma.
Bons estudos.
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Letra E correta, posto que tratam-se de agências reguladoras (autarquias em regime especial).
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Autarquias em regime especial:
Autarquia de regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia como de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas.
Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como o CRM, etc.
Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. Sob a forma de autarquias de regime especial, o Estado criou as agências reguladoras no sentido de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. As Agências Reguladoras, que são espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.
Celso Antônio Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.
Já Odete Medauar, diz que “as agências reguladoras teriam a natureza de autarquias especiais, que integram a Administração Pública Indireta e são vinculadas ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade, tendo competência para regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos cuja execução foi transferida ao setor privado mediante concessão, permissão ou autorização, ou cuidar da regulação de atividades resultantes da quebra de monopólios estatais”.
Assim, com as privatizações de atividades que antes pertenciam ao Estado, foi criada a figura da agência reguladora (autarquia em regime especial). Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
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GABARITO: LETRA C
Tratam-se de agências reguladoras, espécie especial de autarquia especial.
Características: autonomia normativa; autonomia administrativa; autonomia financeira.
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Gabarito E - autarquia especial (agências reguladoras)
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GABARITO LETRA E
Mais especificamente são agências reguladoras (autarquias em regime especial), especial porque tem mais privilégios e maior autonomia que as comuns: seus dirigentes tem mandatos fixos (pode variar, 2,3,4,5... anos), devem respeitar a quarentena após o término do mandato (período de 06 MESES) para atuar no setor regulado, antes era 04 meses.
As agências reguladoras estão diretamente ligadas com as privatizações, pois elas advém da transferência da execução de serviços públicos para o setor privado e consequentemente da necessidade de disciplinar, controlar, e fiscalizar essa execução dos serviços para que seja mantida a qualidade na prestação ao usuário (função das Agências Reguladoras).
Ex: ANATEL, ANP, ANEEL, ANTAQ, ANVISA, ANTT, BACEN.
Fonte: Aula do Mazza, comentário do colega LHBN e minha cabeça kk
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ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019
As três principais mudanças foram:
• o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos);
• passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos.
• ampliação do prazo de quarentena de 4 para 6 meses:
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REGIME ESPECIAL
A lei confere poderes específicos, disciplinamento diferenciado e maior autonomia. Ex.: IBAMA, ANEEL, ANATEL, ANVISA, ANS, ANP, banco central etc.