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ID
137992
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Expressando-se no conjunto de órgão e serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e deter as atividades individuais que se revelem contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego, ao conforto público e até mesmo à ética urbana.“Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127).A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.A Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa obstar. Um exemplo é a interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, em decorrência de irregularidades detectadas em inspeção, configura exercício do poder de polícia.
  • detalhe galera:tipo de poder de políca administrativa.ver o último parágrafo da colega Nana(ela e a Evelyn são craques).Teve uma questão aqui com 100% de erro sobre o assunto,diferença entre os dois poderes de polícia.Eh importante.sorte a todos.Parabéns.
  • a)  a desproporcionalidade torna o ato nao razoavel
    b) como decorrencia do atributo da coercibilidade, a admn publica pode impor imperativamente, ....
    c) certo
    d) como regra geral o poder de policia é vinculado
    e) A admn indireta pode exercer o poder de policia
  • como regra geral o poder de policia é discricionário
  • Letra A - errada

    A desproporcionalidade no exercício do poder de polícia torna o ato de polícia administrativo ilegítimo, em virtude do EXCESSO DE PODER.

    Muitas das vezes o ato desproporcional atinge o interesse público, porém como o ato de polícia é, em regra, discricionário, a AP deve buscar dentre as possibilidades de se atingir o interesse público aquela que busque o resultado melhor possível e de forma menos onerosa para o particular. Se com a ato "x" a AP conseguiu atingir o interesse público, mas com o ato "Y" antigiria o mesmo resultado, porém de forma menos onerosa para o particular, temos que esse ato é ilegítimo, fugindo da esfera de possibilidade do administrador agir (excesso de poder), pois ele deve selecinar dentre todos os atos aqueles mais efecientes a atingir o melhor resultado público e de forma menos gravosa possível ao particular. Por isso a doutrina alargou as hipóteses de controle feito pelo PJ sobre os atos discricionários, incluindo como limites a estes atos o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Letra B - errada

    O poder de impor coercitivamente as medidas próprias do poder de polícia decorre do atributo da autoexecutoridade sob sua faceta exigibilidade. Imperatividade traduz-se na possibiliade que tem a AP de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados.

    Letra C - certa

    A interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, em decorrência de irregularidades detectadas em inspeção, configura exercício do poder de polícia. Neste caso, a AP está restringindo um direito do particualar (direito de explorar uma atividade econômica) em prol do interesse público que é maior.

    Letra D - errada

    Como regra geral o poder de polícia é discricionário. Temos poucos casos de atos de polícia vinculado, como, por exemplo, a licença.

    Letra E - errada

    A AP Indireta pode exercer poder de polícia. É que a doutrina chama de poder de polícia outorgado ou delegado.

     

  • STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 721577 RJ

    Ementa

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PODER DE POLÍCIA. LEI 9.782/99. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
  • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE DAR-SE-Á MEDIANTE UM ATO DISCRICIONÁRIO. QUANDO O PRINCÍPIO É VICIADO, SOMENTE HÁ DUAS POSSIBILIDADE, VÍCIO DE MOTIVO OU VÍCIO DE OBJETO... E NÃO DE FINALIDADE QUE É REQUISITO ABSOLUTAMENTE VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.



    B - ERRADO - IMPERATIVIDADE É ATRIBUTO DE ATO ADMINISTRATIVO. NO PODER DE POLÍCIA É DECORRÊNCIA DA AUTOEXECUTORIEDADE.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - COMO REGRA, PODER DE POLÍCIA É EXERCIDO DE FORMA DISCRICIONÁRIA. LICENÇAS ADMINISTRATIVAS SÃO A EXCEÇÃO, POIS POSSUEM FORMA VINCULADA. 


    E - ERRADO - EXERCE O PODER DE POLÍCIA TODA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
    UNIÃO: Auditores da Receita Federal do Brasil. ESTADOS/DF: Policiais Militares e Corpo de Bombeiros. MUNICÍPIOS: Guardas Municipais. AUTARQUIAS: Agentes da Vigilância Sanitária. FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS: Indigenista da FUNAI.
  • A autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. Por outro lado, pela executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, INTERDIÇÃO de uma fábrica.
  • lembrar o seu seu lineu da grande familia

  • gabarito C

    o poder de policia não é exclusivo ao policial, alguns servidores tem poder de policia como é o exemplo do vigilante sanitário(isso não significa que o vigilante é policial, ele apenas tem o poder de policia). ou seja:

    você pode ter o poder de policia e ser servidor publico e não pode ser policial.

    assim como você pode não ter o poder de policia e ser servidor publico, como é o caso do serviços gerais(faxineiros).

    poder de policia significa restringir direitos, não obrigatoriamente o de locomoção, muitas pessoas pensam que poder de policia é apenas "meter" uma algema no cara e pronto rsrsrs

  • Sobre a Letra A:

    Princípio da Proporcionalidade:

    -> Busca o equilíbrio entre o ato praticado e os fins a serem alcançados pela Administração Pública. Qualquer conduta do agente que seja mais intensa ou extensa do que o necessário para atingir o objetivo da norma, torna o ato ilegal, passível de anulação pelo Judiciário. O administrador pode inclusive ser responsabilizado por abuso de poder, nos termos da lei.

    Subprincípios do P. da Proporcionalidade:

    -> Adequação: a medida deve ser adequada, apta ou idônea a atingir o fim pretendido;

    -> Necessidade: tem relação com a escolha de uma medida que seja a menos restritiva dentre as aplicáveis ao caso;

    -> Proporcionalidade em sentido estrito: juízo de ponderação entre a restrição aos direitos que a medida trará e o fim a ser alcançado.

    BONS ESTUDOS

  • Questão DEZATULIZADA!!! Overruling.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • A) A desproporcionalidade no exercício do poder de polícia torna o ato de polícia administrativo ilegítimo, em virtude do desvio de finalidade.

    O erro está somente no termo ILEGÍTIMO, ao passo que é ILEGAL.

    Justificação:

    Conforme o Prof. José dos Santos Carvalho Filho[2]

    [...] se a conduta administrativa é desproporcional, a conclusão inevitável é a de que um ou alguns indivíduos estão sendo prejudicados por excesso de poder, revelando-se ausente o verdadeiro interesse coletivo a ser perseguido e configurando-se, sem duvida, ilegalidade que merece correção.

    [...] o Poder Público tenha decidido empregar a violência para dissolver uma reunião não autorizada, no entanto pacífica, causando uma desproporcionalidade na intensidade da medida. Ou ainda, que tenha decidido apreender toda a edição de uma revista, por ser ela prejudicial a uma determinada região.

    Nesse caso, a medida também é desproporcional em razão da extensão, porque bastava proibir a distribuição naquela determinada região. Nos dois exemplos, a medida será ilegal por violar o princípio constitucional da proporcionalidade.