SóProvas


ID
1379989
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição estadual prevê, dentre as espécies normativas que se sujeitam ao processo legislativo, a lei delegada, com as seguintes características: a) é elaborada pelo Governador do Estado, que deve solicitar a delegação à Assembleia Legislativa; b) a delegação ao Governador se faz por resolução da Assembleia Legislativa, que deve especificar seu conteúdo e os termos de seu exercício; c) a resolução pode determinar que haja apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa, caso em que esta o faz em votação única, sendo vedada, no entanto, qualquer emenda; d) não podem ser objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; e II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Consideradas as normas atinentes ao processo legislativo, constantes da Constituição da República, assim como as limitações incidentes sobre o poder de elaboração das Constituições estaduais, a previsão de lei delegada como espécie normativa estadual, nos termos acima especificados, é

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. É competência privativa da União legislar sobre cidadania e nacionalidade, logo, não há necessidade de que se imponha tal restrição ao legislador delegado estadual,  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização

    b) Correta.

    c) Incorreta. Princípio da simetria.

    d) Incorreta. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    e) Incorreta. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Mas o art. 68 da CF diz que não pode ser objeto de delegação legislativa a legislação sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais! Então, a meu ver a letra "a" estaria correta!

  • Tiago Dorneles:

    A questão apontou a vedação de Delegação relativa a matéria reservada a LC, a qual comporta a mesma restrição no que concerne a nacionalidade e cidadania. Em razão disso seria prescindível a menção expressa no particular, já que inserto na vedação da LC.

    Portanto, Nacionalidade e Cidadania são vedações comuns a LC e LD.

  • A previsão hipotética descrita no enunciado é plenamente compatível com a Constituição, pois repete, quase literalmente, os termos do art. 68 da CR/88, apenas substituindo os órgãos federais por estaduais.


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


  • Pelo amor de Deus, eu fui reto na "a", achando que tinha acertado!!! Não consigo entender o erro dessa alternativa, se a constituição é clara ao prever ainda a vedação a assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais!!!

    Acabei de ter aula sobre isso no CERS- com a professora Flavia Bahia, a qual foi clara em frisar que as Constituições Estaduais podem instituir leis delegadas desde que obedeçam as regras impostas pela Constituição Federal em respeito à simetria!!

    Alguém poderia apontar o erro, que não vejo??!! desde já, grata!!!


  • Thais, acredito que o erro esteja em afirmar que é incompatível, pois a lei delegada nas outras esferas da federação é COMPATÍVEL com a ordem constitucional, conforme você mesmo afirmou.

    Quanto à ausência do inciso II (cidadania etc), não havia a necessidade de inseri-lo, pois as matérias lá tratadas são de competência da União e, portanto, não podem ser delegadas pela Assembleia/Câmara ao respectivo chefe do executivo.

    Não sei bem se é isso, só tentei ajudar!!!

  • Por favor, alguém pode me explicar onde consta que os Estados podem instituir em suas Constituições a elaboração de leis delegadas?


  • Eliane, entendo que essa possibilidade de previsão se deve ao princípio da simetria (a CE pode repetir matérias da CF adaptando ao seu contexto naquilo que lhe é compatível, existe muita controvérsia sobre qual seria esse limite de compatibilidade) veja o artigo 68 da CF "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.", quando se trata do Estado Membro ele poderia repetir isso na sua Constituição trocando o Presidente pelo Governador e o CN pela Assembleia.


    Abs e Bons estudos

  • Wesley, muito obrigada pela explicação! Foi muito válida.

    Abraços.

  • Minha dúvida nessa questão foi sobre o item "c" do enunciado que diz:  c) a resolução pode determinar que haja apreciação do projeto pela Assembleia Legislativa, caso em que esta o faz em votação única, sendo vedada, no entanto, qualquer emenda

    No meu entendimento, caso o Governador exorbite ao elaborar a lei que lhe foi delegada, a assembleia pode "suprimir" o trecho exorbitante. Isso não seria uma emenda? 


    Alguém consegue me explicar isso?

  • Cecilia, nesse caso - sair dos limites da delegação - o ato normativo será sustado pelo Congresso por meio de decreto legislativo (art. 49, V). "havendo exorbitância nos limites da delegação legislativa (...) caberá ao Congresso Nacional sustar o aludido ato normativo, por meio de decreto legislativo, realizando, desta feita, controle repressivo de constitucionalidade (art. 49, V)." Pedro Lenza, 16 ed. p 588

  • Thaís Machado, essa é pra você sanar sua dúvida!


     A alternativa "A" encontra-se errada pelo seguinte pensamento : Se a constituição federal já proíbe, não precisa a constituição estadual proibir de novo.


     Se  você mora com sua mãe, e sua mãe diz que você vai dormir na casa da sua avó:

     Sua mãe : Sem piscina e sem videogame ouviu?

    Chegando nada casa da sua avó....

    Sua avó : Nada de piscina ouviu?


    Ora, não é por que sua avó não falou nada sobre o videogame, que você pode jogar, afinal sua mãe já proibiu antes.

  • Aí se encontra o Principio da Simetria mitigada, em que a propria CF/88 estabelece as competencias privativas(legislativas) da União em seu Art 22. I...,direito eleitoral;                     ...XIII-nacionalidade, cidadania e naturalização;Se houvesse tal vedação para Lei Delegada poderia deduzir-se, de forma equivocada, uma abertura do estado-membro para legislar sobre tal assunto!Questão muito bacana!  
         
  • Gabarito B

    Para acrescentar...

    CERJ - Art. 117 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembléia Legislativa.  

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: 

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros; 

    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.  

    § 2º - A delegação ao Governador do Estado terá a forma de resolução da Assembléia Legislativa, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício.  

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembléia Legislativa, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda.  

  • Exemplo de Lei Delegada estadual: "TJ-MG - Apelação Cível AC 10024113436273001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 10/02/2014

    Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA DE DIÁRIAS - SARGENTOS DE POLÍCIA MILITAR LOTADOS NO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CONVOCAÇÃO PELO CORONEL DA PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - REQUISITO PARA PROMOÇÃO - DESLOCAMENTO PARA A CAPITAL - FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - PREVISÃO NA LEI DELEGADA ESTADUAL Nº 37/89 E LEI ESTADUAL Nº 5.301/69 - DISPARIDADE ENTRE AS DIÁRIAS CONCEDIDAS DE OFÍCIO E O PERÍODO DE DURAÇÃO DO CURSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR ADEQUADO. 1. Nos termos do art. 21 e Parágrafo único da Lei Delegada Estadual nº 37/89, as diárias são destinadas a atender às despesas de alimentação e pousada do militar que se desloca de sua sede por motivo de serviço, e devem corresponder ao mínimo de um dia de vencimento quando o deslocamento for dentro do País, e de dois, quando no exterior. 2. Segundo o art. 1º, Parágrafo único, do Decreto Estadual nº 33.575/92, sede é a região compreendida dentro dos limites do Município ou Distrito na qual o servidor tem exercício. 3. O art. 3º do citado DL estabelece que a diária é devida integralmente quando o afastamento se der por fração de dia superior a doze horas e exigir pousada fora da sede do militar, tomando-se como termo inicial e final a hora da partida e a chegada na sede, como o estipula o art. 4º. 4. A Lei Estadual nº 5.301/69 (Estatuto da Polícia Militar de Minas Gerais), no art. 87, § 1º, reitera o teor do art. 21 e Parágrafo único da Lei Delegada Estadual nº 37/89. 5. O Decreto Estadual nº 33.575/92 e a Resolução nº 3.559/2000 extrapolam a Lei Estadual nº 5.301/69 e a Lei Delegada Estadual nº 37/89, que não estabelecem limites para pagamento de diárias, que, à obviedade, devem corresponder a um dia de vencimento por cada dia que o militar passar, a serviço, fora da sede. 6. É descabido o pedido de redução de honorários, quando fixados em quantia razoável, adequada às peculiaridades da cau sa e que remuneram adequadamente os serviços prestados."

  • Todas as respostas encontram-se no art. 68 da CRFB/88.

    A) INCORRETA.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de
    competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar,
    nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    B) CORRETA.

    C) INCORRETA.

    Trata-se da aplicação do denominado Princípio constitucional extensível, o qual consubstancia imposição que a Constituição fez para a União, mas que deve ser estendido para os estados – são as hipóteses de reprodução obrigatória (princípio da simetria).

    D) INCORRETA.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação
    única, vedada qualquer emenda.

    E) INCORRETA.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que
    especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.




  • Questão mal-feita.

  • Tomem nota:

    Quanto à possibilidade da adoção pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais de leis delegadas, não há vedação e nem crítica doutrinária ou jurisprudencial, pelo fato do pouquíssimo uso de tal instrumento legislativo. Porém, salienta-se que a redação da Constituição Federal faz referência ao Presidente da República e não Chefe do Poder Executivo, o que, em outras matérias, não consideradas de maior relevância, porém de maior ocorrência, leva a doutrina e a jurisprudência a debaterem o assunto, prevalecendo no caso de medidas provisórias, apesar da CF mencionar o Presidente da República, a possibilidade de edição em âmbito estadual/distrital e municipal.

    Há julgado do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional, em parte, lei estadual, a exemplo do caso do Governador do Estado do Tocantins que utiliza a lei delegada. Porém, a declaração de inconstitucionalidade se dá pelo modo e matéria tratados pela referida lei e não pelo instrumento legislativo utilizado no âmbito estadual. Entende-se, implicitamente, pelo cabimento deste instrumento legislativo em âmbito estadual.

  • Pessoal, está de acordo com a CRFB. GAB. B

  • Pessoal, a Constituição Estadual que tem que ser analisada aqui é a Constituição do Rio Grande do Norte, considerando que a prova foi para Procurador Estadual de lá e, talvez, o X da confusão toda esteja lá. Acho o 68 da CF/88 insuficiente pra definir a resposta correta, pois dá margem a duas alternativas possíveis.

  • Excelente questão

  • Gente, a Constituição não precisa trazer a impossibilidade da Lei Delegada Estadual tratar sobre: " nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais", pelo simples motivo de que não é da competência dos estados legislar sobre tais matérias.

     

    Ou seja, não existe a possibilidade de delegar uma competência que o delegante não possua.

  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (LETRA A - APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL = GOVERNADOR DE ESTADO, SOLICITARÁ DELEGAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA)

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (LETRA D - APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (LETRA B - APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (LETRA C - APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)