SóProvas


ID
1379995
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo sobre a disciplina constitucional da segurança pública.

I. A polícia federal, entre outras finalidades, destina- se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar.

III. Ressalvada a competência da União, cujas funções de polícia judiciária são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal, incumbem às polícias civis, subordinadas aos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

IV. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todos os incisos estão previsto na Constituição Federal em seu artigo 144 em seus respectivos parágrafos

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;  (Alternativa I correta)

    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (Alternativa III correta)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Alternativa II errada em decorrência de constar a palavra complementar)

    10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014) (Alternativa IV correta)

    Desta forma estão corretas as alternativas I, III e IV. Letra D a correta.


  • Complementando o comentário da colega, cabe ainda observar o §6º do art. 144 que dispõe:

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Quanto as Guardas municipais a Constituição não fala em Lei complementar, como previsto no item II, apenas em lei.

  • Quanto as Guardas municipais a Constituição não fala em Lei complementar, como previsto no item II, apenas em lei.

  • EC 82/14 - acrescentou o § 10 ao art. 144, CF

  • Gabarito D.

    I, III e IV. CORRETA.


    Para acrescentar...

    II. ERRADA

    CERJ - Art. 183.

    § 1º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  

  • Sobre o item III: "TRF-1 - MANDADO DE SEGURANÇA. MS 589091620134010000 BA 0058909-16.2013.4.01.0000 (TRF-1).

    Data de publicação: 13/01/2014.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE AUXÍLIO DA POLÍCIA FEDERAL PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, EXPEDIDO POR JUIZ FEDERAL EM CAUSA DE INTERESSE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. CF , ART. 144 , § 1º , IV E ART. 13 , IX DA LEI Nº 5.010 /66. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, NA ESPÉCIE. I - Na hipótese dos autos, afigura-se legítimo o ato do Juízo singular, que requisitou o auxílio da Polícia Federal para o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em causa de interesse de empresa púbica federal, tendo em vista o disposto no art. 13 , inciso IX , da Lei nº. 5.010 /66, na dicção de que "compete aos Juízes Federais requisitar força federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões." II - Ademais, nos termos do art. 144 , caput, da Constituição Federal , "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio", dentre outros órgãos, pela polícia federal (inciso I), a quem compete, "exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União" ( CF , art. 144 , § 1º , inciso IV ), razão por que não há que se falar em ilegalidade do ato impugnado, na espécie. III - Segurança denegada."

  • Para acrescer: Sobre o porte de arma de fogo da guarda municipal: "“(...) Art. 40. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do § 3º do art. 6º da Lei no 10.826, de 2003: I - conceder autorização para o funcionamento dos cursos de formação de guardas municipais; II - fixar o currículo dos cursos de formação; III - conceder Porte de Arma de Fogo; IV - fiscalizar os cursos mencionados no inciso II; e V - fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados (...)”; e “(...) Art. 44. A Polícia Federal poderá conceder Porte de Arma de Fogo, nos termos no § 3º do art. 6º, da Lei no 10.826, de 2003, às Guardas Municipais dos municípios que tenham criado corregedoria própria e autônoma, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Municipal.

    Parágrafo único. A concessão a que se refere o caput dependerá, também, da existência de Ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes das Guardas Municipais (...)”." STF - HABEAS CORPUS : HC 113592 SP 

  • O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

    "Art. 144. .................................................................................

    ...................................................................................................

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei."(NR)

  • Quando a Constituição trata do termo Lei, se refere à Lei Ordinária... Quando trata de Lei Complementar, sempre traz o termo específico.

  • I - CORRETA: letra da do art. 144, parágrafo 1o, CF/88. 
    Art. 144, § 1º, CF/88. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    II - ERRADA: o dispositivo da CF/88 que dispõe sobre as guardas municipais menciona que serão constituídas conforme dispuser a lei, e não lei complementar.

    Art. 144, § 8º, CF/88. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.



    III - CORRETA: letra do art. 144, parágrafo 1o, inciso IV e parágrafo 4o, CF/88.

    Art. 144, § 1º, CF/88. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.



    IV - CORRETA: letra do art. 144, parágrafo 10, CF/88.

    Art. 144, § 10, CF/88. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.



  • Tomem nota:

    O artigo 144 CF diz que segurança pública é dever do Estado (Federação) e responsabilidade de todos. É, portanto, também responsabilidade da prefeitura. Cada cidade tem sua própria realidade, fruto de sua história, indissociável, claro, dos processos nacionais e regionais, sócio-políticos e econômicos.

    QUEM GUARDA, VIGIA, quem VIGIA acaba por POLICIAR, POLICIAR É CIVILIZAR, ou seja são palavras redundantes e que se completam entre si, quando o Guarda Municipal está caminhando por algum lugar publico municipal, buscando com sua presença visível (OSTENSIVA), está fazendo POLICIAMENTO OSTENSIVO E PREVENTIVO, visto que policiar, vigiar, guardar, prevenir, antecipar-se ao crime ou ato lesivo ao bem comum é o ato de POLICIAR! Guardas Municipais, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, agem no intuito da aplicação da lei e da Ordem, evidentemente que cada instituição na sua esfera de competência legal.

  • art. 144. § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    Item III: "... subordinadas aos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios"

    em qual art. trata dessa subordinação?

    alguem???

  • Fabiano, está no final do parágrafo 6º do art. 144.

  • questão - II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar. ( errada)


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • III

    CF/88

    ART. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Sobre o item II, não é por lei complementar, apenas lei.

  • E o erro estava na Lei Complementar. Não percebi, errei!

  • Mas, na prática, o estatuto dos guardas municipais é instituído por lei complementar. -_-'

  • Mas, na prática, o estatuto dos guardas municipais é instituído por lei complementar. -_-'



  • ART 144º, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - ERRADO: Art. 144. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    III - CERTO: Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    IV - CERTO: Art. 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  

  • Tava no inconsciente, não lembro de ler "lei complementar" no 144.

    Gab D!

  • A questão é uma mega revisão do capitulo de segurança pública.

  • I. A polícia federal, entre outras finalidades, destina- se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. ( X ) CERTO - (Art. 144, § 1º, I - CF)

    Art. 144. [...]

    (...)

    § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar. ( X ) ERRADO - (Art. 144, § 8º - CF)

    Art. 144. [...]

    (...)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    III. Ressalvada a competência da União, cujas funções de polícia judiciária são exercidas, com exclusividade, pela polícia federal, incumbem às polícias civis, subordinadas aos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. ( X ) CERTO - (Art. 144, §§ 4º, 6º - CF)

    Art. 144. [...]

    (...)

    § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    IV. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei. ( X ) CERTO - (Art. 144, § 10, II - CF)

    Art. 144. [...]

    (...)

    § 10 - A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    (...)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

    (*) Gabarito: "D" (I, III e IV)

  • FCC pega no vacilo !!!!!!!!!!!!!...... lei complementar