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ID
138001
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise a veracidade das afirmações sobre a pessoa natural.

1) Não se admite a declaração de morte presumida sem anterior decretação de ausência.
2) De acordo com o código civil, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, são considerados relativamente incapazes.
3) O menor poderá ser emancipado aos dezesseis anos completos, por concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
4) A capacidade dos índios está plenamente regulada na Constituição Federal de 1988.

Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • 1) ERRADO: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.2) CORRETO: Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.3) CORRETA: Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;4) ERRADA: A capacidade dos indios é regulada pelo Estatuto do Índio.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • A capacidade dos indios esta regulada pelo Estatuto do Indio lei nº 6001/97. Logo, o item 4 está errado.

    Se adimite declaração de morte presumida sem decretação de ausência, o item 1 também está errado.

     

  • CUIDAAAAADOOOO!!!!

    ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Hoje em dia, o item 2 seria considerado INCORRETO, pois os que possuem deficiência mental são considerados PLENAMENTE CAPAZES.

    A Lei 13.146/16 alterou a antiga norma e assim retirou a incapacidade dos deficientes mentais, quer seja absoluta quer seja relativa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!