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ID
1380016
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso de investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI instalada no âmbito da Câmara dos Deputados, referente a suposto desvio de verbas na execução de contratos celebrados por órgão da Administração federal, o Presidente da Comissão revela aos demais membros da Comissão ter recebido informações relacionadas tanto ao objeto da CPI, como ao de ação penal que tramita perante órgão judicial de primeira instância na qual figuram como réus os sócios de empresa que mantém contrato com o órgão administrativo investigado pelo parlamento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "b"

    CF 88

    Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • O problema foi esse, como o texto não mencionou se foi "em razão do exercício do mandato" fiquei na dúvida entre a "b" e a "a". Devido a essa omissão, errei.

  • No curso da comissão  parlamentar de inquérito , já diz que estava em função do mandato.....

  • Na minha opinião se refere ao Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Imunidade Material.
  • Letra a "A" não pode ser julgada no STF. Os réus são sócios de PJ privada. Não tem foro privilegiado por prerrogativa de função 

    Se a questão mencionasse que também há possíveis corréus com foro privilegiado (parlamentares) surgiria a dúvida: Onde seria julgado? O processo da 1 instância seria remetido para o STF? Isto porque o STF tem entendimento sumular no sentido de atrair a competência para si por conexão, caso haja corréus que tem e não tem esta prerrogativa (foi o que ocorreu no julgamento do mensalão)

    Súmula STF n° 704 – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. (STF – Súmula n° 704 – DJU 09.10.2003)

    Sendo assim, somente caberia falar em desmembramento (letra E) caso não se aplicasse este entendimento.

    Esta questão envolve conhecimentos que extrapolam a literalidade da lei.

  • Mozart, a questão nos dá a depreender que as informações obtidas pelo Presidente da CPI se deu em razão do exercício do seu mandato notadamente quando ela diz: "relacionadas tanto ao objeto da CPI". Portanto, como a CPI é inerente ao exercício do mandato do parlamentar, não há falar em questão dúbia ou duvidosa. Dessa forma, como já, exaustivamente, elencada pelos colegas, a resposta se encontra no art. 53, §6º, CRFB/88. 


    Bons estudos e boa sorte!

  • Letra B. Essa é uma garantia dos Deputados e Senadores expressa no artigo 53, § 6º da Constituição. Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar ou a revelar a fonte das informações que lhes foram confiadas. 

  • CF/88, art. 53, §6°. Trata-se, segundo R. Sanches Cunha, de uma espécie de imunidade parlamentar relativa condição de testemunha.

  • CF/88, art 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Gabarito - B


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Colegas, trata-se de prerrogativa (imunidade aos olhos de alguns autores) conferida aos Deputados e Senadores pela CF:

    Art. 53 (...)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

  • A) a ação penal deverá ser remetida para o Supremo Tribunal Federal, em virtude da prerrogativa de foro assegurada aos membros do Congresso Nacional, a fim de que seja colhido o depoimento do Presidente da CPI.  ERRADA,  NÃO MENCIONOU QUE HÁ RÉUS PARLAMENTARES NA AÇÃO PENAL EM CURSO, POR ESSE MOTIVO, NÃO HÁ MOTIVO PELO QUAL FALAR EM PRERROGATIVA DE FORO E JULGAMENTO NO STF

    B) o Presidente da CPI não estará obrigado a testemunhar sobre as informações que recebeu, tampouco sobre quem as forneceu, ainda que intimado judicialmente para esse fim. CERTA, ARTIGO JÁ CITADO PELOS COLEGAS

    C) o Presidente da CPI poderá ser obrigado a testemunhar sobre as informações que recebeu, assim como sobre quem as forneceu, caso seja intimado judicialmente para esse fim, sob pena de suspensão de seus direitos políticos e consequente declaração de perda de seu mandato. ERRADA, NADA A VER SUSPENDER DIREITOS POLÍTICOS E PERDER O CARGO (?????)

    D) o Presidente da CPI poderá ser obrigado a testemunhar sobre as informações que recebeu, mas não sobre quem as forneceu, caso seja intimado judicialmente para esse fim, em virtude da garantia constitucional ao sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. ERRADA, NÃO É OBRIGADO A TESTEMUNHAR NEM REVELAR A FONTE (ARTIGO MENCIONADO PELOS COLEGAS)

    E) a CPI deverá encaminhar as informações em questão ao Supremo Tribunal Federal, para decisão quanto ao eventual desmembramento da ação penal atualmente em trâmite perante órgão de primeira instância, visando colher o depoimento do Presidente da CPI. ERRADA, DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO PARA QUE? A CPI NEM TEVE CONCLUSÕES AINDA SE HOUVE OU NÃO IRREGULARIDADES, E TAMBÉM NÃO FOI MENCIONADO RÉUS COM FORO PRIVILEGIADO...

  • Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: LETRA B.

    É a chamada imunidade probatória.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.        

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações