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ID
1380022
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao legislarem sobre o regime de previdência obrigatória dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, os Estados

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E

    Art. 40 § 12, CF/88 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • § 12.Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

  • Para responder a essa questão, énecessário o conhecimento dos artigos 24 e 40 da CF/88:

    a)ERRADA. - o caput do artigo 40 estabelece a possibilidade de os servidores ativos, inativos e pensionistas contribuírem. Art. 40. Aos servidorestitulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime deprevidência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivoente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, (...).

      b)ERRADA. - o parágrafo 4º do mesmo artigo proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria. § 4º É vedada aadoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aosabrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leiscomplementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco;III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade física.

      c)ERRADA. - o artigo 24, XII, estabelece que a previdência social pertence à competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

      d)ERRADA. - o parágrafo 11, do artigo 40, estabelece que o limite do artigo 37, XI, deve ser aplicado ao pagamento da aposentadoria.  § 11 - Aplica-se o limite fixado noart. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes daacumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas acontribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante daadição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma destaConstituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ede cargo eletivo.

      e)CORRETA. § 12 - Além do disposto neste artigo,o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará,no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdênciasocial.


  • Gabarito E

    CERJ - Art. 74 - Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:  

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    L5260/08 - Art. 13 Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem do tempo de contribuição para os regimes próprios de previdência social dos servidores estatutários da União, de outros Estados e de Municípios, incluídas as autarquias e fundações, bem como a contagem do tempo de contribuição para o regime geral de previdência social, observado o disposto no artigo 201, § 9º, da Constituição da República.


    CF - Art. 40.

    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.

  • comentário da amiga Luana Rj e este complemento:


    CF- art .24 - Competência concorrente


    XII - previdência social...

  •  Alguem sabe explicar o erro da alternativa (b)?? - "podem estabelecer hipóteses de aposentadoria especial para além daquelas previstas na Constituição Federal."

    Isso pq ainda não existe lei federal sobre aposentadoris especial para servidores públicos, de modo que poderia ser aplicado o disposto nos parag. 3 e 4 do artigo 24 da CF : 

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • §4° do art 24 exaure as hipóteses especiais.

  • Contribuição previdenciária sobte aposentadoria e pensão:

     

    a) RGPS - NÃO incide (art. 195, III, CF).

     

    b) RPPS - Incide (art. 40, caput, CF). 

  • ATENÇÃO NA MALDADE:

     

    Estados... a) não podem instituir contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime da previdência oficial obrigatória.

     

    ERRADO. R: Podem sim! O regime ao qual a questão se refere não é o RGPS como os colegas fazem crer nas respostas, mas sim o regime de previdência oficial obrigatória (dos servidores, ou seja = regime próprio!). A Constituição Federal autoriza incidência de contribubições sobre os proventos de servidores em casos excpecionais (art. 40, §18 e §21, CF), e por simetria, o poder derivado decorrente, faz o quê? Repete! Rs.

     

  • II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    195,ll CF

  • GABARITO: E

    Art. 40. § 12 Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


     

  • (CF) Art. 40, § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.