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gabarito letra C
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CRIE CARGO EM COMISSÃO PARA O
DESEMPENHO DEASSESSORAMENTO JURÃDICO NO PODER EXECUTIVO
É
inconstitucional lei estadual que crie cargos em comissão de �consultor
jurÃdico�, �coordenador jurÃdico�, �assistente jurÃdico� etc. e que tenham por
função prestar assessoria jurÃdica para os órgãos da Administração Pública.
Essa norma viola o art. 132 da CF/88, que confere aos Procuradores de Estado a
representação exclusiva do Estado-membro em matéria de atuação judicial e de
assessoramento jurÃdico, sempre mediante investidura fundada em prévia
aprovação em concurso público. STF. Plenário. ADI 4843 MC-Referendo/PB, rel.
Min. Celso de Mello, julgado em 11/12/2014 (Info 771).
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Interessante que o julgado que fundamenta a resposta é de depois da prova.
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Gabarito C
CERJ - Art. 121 - A consultoria jurídica, a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, bem
como a representação judicial da Assembléia Legislativa, quando couber, são exercidas por
seus Procuradores, integrantes da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa, diretamente
vinculada ao Presidente.
Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, ressalvados o disposto
nos artigos 121 e 133, parágrafo único, são exercidas pelos Procuradores do Estado, membros
da Procuradoria-Geral, instituirão essencial à Justiça, diretamente vinculada ao Governador,
com funções, como órgão central do sistema de supervisão dos serviços jurídicos da
administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo
LC 15/80 - Art. 2º - A Procuradoria Geral do Estado tem autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria. Suas atribuições são as previstas no art. 176 e parágrafos da Constituição do Estado, competindo-lhe:
I - privativamente, exercer a representação judicial do Estado, atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, e oficiar obrigatoriamente no controle interno da legalidade da Administração Pública, inclusive por meio da supervisão e coordenação das Assessorias Jurídicas dos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, que se subordinarão à sua orientação técnico-jurídica;
IV - o exercício de funções de consultoria jurídica da administração direta, no plano superior, inclusive no que respeita às decisões das questões interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
CF - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
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Correta
a assertiva “c”. Para acrescer. Sobre a prescindibilidade do
instrumento do mandato à instrução da inicial quando proposta pelo
procurador do ente federado: “TRF-1
- APELAÇÃO CIVEL. AC 24215 MG 1999.01.00.024215-7 (TRF-1).
Data
de publicação: 29/06/2007.
Ementa: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃOJUDICIALDO ESTADO.
LEI
6.830 /80. NORMA ESPECIAL.
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA.
SUFICIÊNCIA. DL 1.025 /69 E ENCARGO DE 20%. HONORÁRIOS. EXCESSO DE
PENHORA. ART. 685 , I , DO CPC . 1. A
representaçãojudicial do Estado não
depende de instrumento de mandato por decorrer diretamente da lei,
especificamente da Lei Complementar 73 /93, art. 12 , II e V . 2.
O
art. 6º , § 1º , da Lei 6.830 /80 estatui que a petição inicial
será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará
parte integrante, como se estivesse transcrita.
Se
a lei especial não faz exigência de outro documento indispensável
à instrução da petição inicial da ação de execução fiscal,
inaplicável o art. 614 do CPC ao procedimento em questão.
3. A
jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que a
Certidão da Dívida Ativa é suficiente para o seguimento do
processo executivo (AC 2004.01.00.011944-4/PA;
Relator Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias, Convocado Juiz
Federal Osmane Antônio dos Santos, Oitava Turma, DJ 29/09/2006, p.
108). 4. O
encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025 , de 1969, é sempre devido nas
execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação
do devedor em horários advocatícios (Súmula 168 do extinto TFR).
5. Descabe a apreciação de excesso de penhora em sede de Embargos
do Devedor, haja vista que de acordo com o art. 685 , I do CPC . 6.
Apelação da embargante e apelação do INSS a que se nega
provimento.”
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Mais:
“STF
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI4261 RO
(STF.)
Data
de publicação: 19/08/2010.
Ementa: CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR
500 , DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE RONDÔNIA. ERRO MATERIAL
NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL
REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conhece-se integralmente da ação direta
de inconstitucionalidade se, da leitura do inteiro teor da petição
inicial, se infere que o pedido contém manifesto erro material
quanto à indicação da norma impugnada. 2.
A atividade de assessoramento jurídico do
Poder Executivo
dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em
carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição
Federal.
Preceito
que se destina à configuração da necessária qualificação
técnica e independência funcional desses especiais agentes
públicos.
3.
É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo
em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento
jurídico, no âmbito do Poder Executivo.
Precedentes. 4. Ação que se julga procedente.”
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Constituição Federal:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.