SóProvas


ID
1380094
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, determinada atividade, quando erigida à condição de serviço público,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Quem pode prestar o serviço público:

    “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:

    Poder Público diretamente: Como a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga.

    Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

    É a Administração que dita as regras de execução (que fiscaliza, que aplica sanções, que retoma o serviço público), pois a titularidade da prestação do serviço público não é transferida a particulares.

    A transferência para particulares se dará através de licitação (princípio da impessoalidade) e na forma da lei. “A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado” (art. 175, parágrafo único, I, II, III e IV da CF).

    FONTE http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Concess_o_e_Permiss_o.htm


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) ERRADO - Os serviços públicos podem ser classificados em exclusivos e não exclusivos. Serviços públicos exclusivos do Estado são os que só podem ser prestados pelo Estado, direta ou indiretamente. São os serviços postais, telecomunicações, energia elétrica, etc.Serviços públicos não exclusivos do Estado são todos os serviços públicos sociais que também podem ser prestados por particular. Nesse caso, o Estado apenas supervisiona, regulamenta e acompanha a execução desses serviços.

    B) ERRADO - Nem todo serviço público é prestado diretamente pelo estado, podendo este ser feito por particulares a título de concessão ou permissão. C) ERRADO - A prestação de um serviço público por particular pode ser explorada economicamente, desde que respeitado o princípio da modicidade. É o que ocorre com o fornecimento de água e luz por concessionários. D) CORRETO - Alternativa autoexplicativa  E) ERRADO - Ver comentário acerca da alternativa C
  • resposta: d

    Em relação a letra a

    Os serviços públicos EXCLUSIVOS do Estado somente podem ser explorados pelo particular sob regime de concessão ou permissão. Tanto a concessão como a permissão de serviço público são instrumentos de descentralização por colaboração, consoante a lição de Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:

    “Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço”.

    Tudo que é seu encontrará uma maneira de chegar até você. (C.Chavier)

    bons estudos...

  • Quando a questão diz "Nos termos da Constituição Federal ..." é preciso lembrar do artigo 175, que assim dispõe: " Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Lembrando disso, fica mais fácil resolver a questão!

    Bons estudos


  • A questão considerou apenas o Art. 175 da CF.

    Convém lembrar que a própria CF prevê  a prestação indireta (delegação) de serviços públicos por particulares mediante AUTORIZAÇÃO, conforme previsão constitucional, senão vejamos:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;



  • Muito boas as colocações abaixo, do Dr. Munir Prestes. Assertiva correta: letra “d”. A lembrar que tão só é correta devido à omissão, após o vocábulo “serviço público”, junto ao enunciado da asserção, do termo técnico “típico”. Ademais, acresce-se: “O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se deve confundir esses no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A CB confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 20, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo DL 509, de 10-3-1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A ECT deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo.” (ADPF 46, Rel. p/o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 5-8-2009, Plenário, DJE de 26-2-2010.)” 

  • Questão passível de anulação, pois não há resposta correta.

     

     d) constitui obrigação do poder público, que pode prestá-la diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão a particulares.

     

    A delegação pode se dar mediante concessão, permissão ou autorização. A alternativa "d" foi omissa em relação à hipótese de delegação mediante autorização utilizando a conjunção alternativa "ou", indicando que somente há duas hipóteses passíveis para a delegação e excluindo uma eventual terceira. Exclusão essa que não foi feita pelo próprio texto constitucional. Confira-se:

     

    ". 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;"

  • Conclui-se o erro da letra A pelo seguinte raciocínio: Os serviços públicos mesmo exclusivos do Estado também podem ser prestado por particulares, mediante concessão ou permissão, hipótese na qual a titularidade do serviço continua sendo do poder público, que, transfere apenas a sua excução. (Doutrina. Diogo de Figueiredo Moreira Neto)

  • Acho que nenhum colega justificou o porquê de as letras C e E estarem erradas. Penso ser o seguinte:

     

      c) afasta a possibilidade de exploração econômica por particulares, salvo em caráter complementar ou subsidiário ao poder público. ERRADO
    Art. 199, § 1º, CF. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

        e) sujeita-se ao regime de direito público, que proíbe a exploração com intuito lucrativo. ERRADO
    Art. 199, § 1º, CF. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • rapaz eu com ens medio fazendo questao de procurador, ja to podendo entao kkkkkk brincadeira....

  • Penso que a A está errada porque a Constituição não explicita quais são os serviços públicos exclusivos e quais não o são. Não há nenhuma restrição a respeito de quais são os serviços podem ser explorados por particulares e quais não podem. A CF apenas diz que incumbe ao poder público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão (art. 175).

  • CF

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO: D

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.