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ID
13801
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às características do contrato administrativo, considere.

I. A rescisão do contrato administrativo, quando em razão de interesse público, nunca resulta ressarcimento de prejuízos.

II. A alteração unilateral pela Administração Pública é permitida, mas ao contratado é garantida a mantença do equilíbrio econômico-financeiro.

III. O contratado tem responsabilidade exclusiva no cumprimento dos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais.

IV. No contrato administrativo, o contratado pode ceder ou transferir a execução do objeto, independentemente do que constou do edital.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 79 §2º da Lei 8666 elenca uma série de prerrogativas do contratado quando da rescição contratual.
    II) Art. 58, I e § 2º.
    III)Art. 70
    IV) Art. 78, VI c/c Art. 72.
  • pequena retificação ao teor do comentário da colaboradora no que diz com o item III, o artigo a que se refere a Lei é o 71. Na prática, este artigo sofre grande restrição na esfera trabalhista, que condena a administração aos encargos trabalhistas, em que pese o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo.
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
    comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
    comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem
    poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
    inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos
    previdenciários resultantes da execução do contrato,
  • A Administração se solida... (solidariza?), enfim, a Adm é responsável pelos encargos previdenciários junto com a contratada. Quanto aos outros encargos não, só os previdenciários.

  • Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causadosdiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de suaculpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindoessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamentopela órgão interessado.A responsabilidade pelos danos causados, decorrentes daculpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (vontade)é do contratado, inobstante a fiscalização da Administração.
  • III. O contratado tem responsabilidade exclusiva no cumprimento dos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais.
    Pela Lei 8666 tá certinho! Mas como fica a Súmula 331 do TST? Como está esta questão?
  • O contratado é responsável pelos encargos: 
    trabalhistas, 
    previdenciários, 
    fiscais e comerciais.
     
    A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos:
    previdenciários 
  • No que tange às características do contrato administrativo, considere.
    I. A rescisão do contrato administrativo, quando em razão de interesse público, nunca resulta ressarcimento de prejuízos.(FALSA) 
    § 2°Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
    I - devolução de garantia;
    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
    III - pagamento do custo da desmobilização.

    II. A alteração unilateral pela Administração Pública é permitida, mas ao contratado é garantida a mantença do equilíbrio econômico-financeiro.(VERDADEIRA) 
    § 6°  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    III. O contratado tem responsabilidade exclusiva no cumprimento dos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais.(VERDADEIRA)
    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
    § 2°A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciáriosresultantes da execução do contrato 

    IV. No contrato administrativo, o contratado pode ceder ou transferir a execução do objeto, independentemente do que constou do edital. (FALSA)
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá  subcontratar  partes  da  obra,  serviço  ou  fornecimento,  até  o  limite  admitido,  em  cada  caso,  pela Administração(ou seja admitido no EDITAL).
  • Como expresso na lei, o contratado pode subcontratar, o que é bem diferente de transferir o objeto do contrato.
  • I. ERRADO - existem 2 casos que ensejam o RESSARCIMENTO DO CONTRATADO (desde que não haja culpa dele).

    art. 78. Motivo para Rescisão do Contrato: 

    XII - razões de INTERESSE PÚBLICO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79. §2º. Quando a rescisão ocorrer nos casos do XII e XVII, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido de todos os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:

    I. Devolução de garantia;

    II. Pagamentos devidos pela Execução do Contrato até a data da rescisão;

    III. Pagamento do Custo da desmobilização

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    II. CERTO - existem casos de Alteração Unilateral do Contrato pela Administração (art. 65, I), no entanto, há uma ressalva no §6º. 

    art. 65, §6º. Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento , o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 

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    III. CERTO - a única responsabilidade solidária (contratado com a Administração Pública) é a referente aos encargos PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato (art. 71, §2º). 

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    IV. ERRADO - a legislação não cita cessão ou transferência e sim subcontratação, que é possível (art. 72)