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ID
138010
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João Roberto, policial civil, ao sair do trabalho e ainda diante da delegacia onde era lotado, deparou-se na rua, com uma discussão entre dois motoristas por causa de uma vaga de estacionamento. Um deles, mais exaltado, saca uma arma e atira, atingindo em cheio o coração de João Roberto, que vem a falecer no mesmo momento, deixando esposa e dois filhos menores. Identificado o assassino, o irmão de João Roberto move contra ele, uma ação de indenização. Quanto ao fato, aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    CC,
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Caros colegas, não podemos confundir a proteção dada aos mortos, quanto aos Direitos da Personalidade em caso de ameaça ou lesão, e quanto à proibição de divulgação de escritos, transmissão da palavra e utilização da imagem.

    Naquele, a proteção cabe ao cônjuge, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, até o quarto grau:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.


    Noutro caso, a proteção cabe ao conjuge, os ascendentes ou ascendentes.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


    Bons estudos.


  • CÓDIGO CIVIL
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • GABARITO: C

    art. 12 Código Civil

    Complementando: Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 125: 4) A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.