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ID
138013
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à aquisição da propriedade móvel, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA: Art. 1.267 CC. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
  • A letra "c" incorre em erro haja vista que só perderá para o dono da matéria prima aquele que agiu de má-fé. Agindo de boa-fé o especificador adquire a propriedade da espécie nova. Art. 1270 §1º.
  • b) Art. 1261 do CC. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
  • a) quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa. ERRADA.
    Por inteligência dos arts. 1233 ao 1237 do CC, aquele que achar coisa alheia perdida, num primeiro momento deverá restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, caso em que, não o conhecendo, o descobridor tentará encontrá-lo e, não o encontrando, entregará a coisa à autoridade competente. A autoridade competente dará conhecimento da descoberta da coisa através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar. Assim, não aparecendo quem comprove ser o proprietário da coisa achada, após decorridos 60 dias da divulgação da notícia pela imprensa ou por edital, será então vendida em hasta pública, sendo deduzidas do preço as despesas mais a recompensa do descobridor, pemanecendo o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido. Uma outra hipótese que pode ocorrer é o abando pelo Município da coisa achada em favor de quem a achou, quando esta for de diminuto valor.  
    b) não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé. ERRADA.
    O art. 1261 do CC, traz a possibilidade da ocorrência de aquisição de coisa móvel por meio da usucapião extraordinária, caso em que deverá ser comprovada a posse e o prazo de 5 anos, sendo desnecessária a comprovação de justo título e boa-fé.
    c) aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé. ERRADA.
    O instituto da especificação, encontrado nos arts. 1269 ao 1271 do CC, estabelce que, o trabalho realizado em matéria-prima em parte alheia, obtendo espécie nova, torna proprietário o especificador, não sendo possível restituir à forma anterior. Sendo toda a matéria alheia e não poder reduzí-la à forma precedente, bem como agindo o especificador de boa-fé, será deste considerado propriedade a espécie nova.  
    d) a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. CORRETA.
    Alternativa idêntica à previsão do art. 1267 do CC, "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".
    e) não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono. ERRADA.
    De acordo com disposto no art. 1263 do CC, admite-se o assenhoreamento de coisa sem dono, inclusive, para logo adquirirá a propriedade, desde que não seja essa ocupação defesa por lei. 
  • a) quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa. ERRADA.
    Por inteligência dos arts. 1233 ao 1237 do CC, aquele que achar coisa alheia perdida, num primeiro momento deverá restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, caso em que, não o conhecendo, o descobridor tentará encontrá-lo e, não o encontrando, entregará a coisa à autoridade competente. A autoridade competente dará conhecimento da descoberta da coisa através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar. Assim, não aparecendo quem comprove ser o proprietário da coisa achada, após decorridos 60 dias da divulgação da notícia pela imprensa ou por edital, será então vendida em hasta pública, sendo deduzidas do preço as despesas mais a recompensa do descobridor, pemanecendo o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido. Uma outra hipótese que pode ocorrer é o abando pelo Município da coisa achada em favor de quem a achou, quando esta for de diminuto valor.  

    d) CORRETA: Art. 1.267 CC. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • ARTIGO 1267 C.C

  • A) quem quer que ache coisa alheia perdida, adquire-lhe a propriedade, caso transcorram 60 dias da publicação na imprensa.

    ERRADA!

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    B) não será admitida a usucapião de bens móveis quando a posse não for de boa-fé.

    ERRADA!

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

    C) aquele que, trabalhando em matéria prima totalmente alheia, obtiver espécie nova, a perderá para o dono do material utilizado, ainda que haja boa-fé.

    ERRADA!

    Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

    D) D) a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    GABARITO!

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    E) não é admitido, na lei civil, o assenhoramento de coisa sem dono.

    ERRADA!

    Seção II - Da Ocupação

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

  • Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independente de título ou boa-fé.