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ID
1380187
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Contribuinte faz pagamento de crédito tributário mediante cheque, que não é pago por insuficiência de fundos. Neste caso, o Fisco deverá

Alternativas
Comentários
  • Não precisa realizar o lançamento novamente, pois o crédito já foi constituído e até assumido pelo contribuinte. É só inscrever na Dívida Ativa.

  • CTN: Art. 162. O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    (...)

    § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

  • Pagamento inexistente ou sem proventos - Constituição do crédito tributário em definitivo -> Inscrição em dívida ativa -> Execução Fiscal.

  • a) ERRADO. Embora o cheque seja um meio de pagamento (art. 162, CTN), o crédito só se considera extinto com o resgate (art. 162, §1º, CTN). Obs.: O CTN, apenas falou o óbvio nesse caso.

    b) ERRADO. O ente federativo, utiliza-se da execução fiscal para cobrar seus créditos (tributários ou não).

    c) ERRADO. Como o ente federativo possui a execução fiscal para cobrar seus créditos, a mesma não pode valer-se do protesto, pois é meio menos eficaz que a execução fiscal. MAS ATENÇÃO, a jurisprudência dos tribunais superiores ADMITE o protesto de títulos como meio de cobrança, alguns estados, inclusive, já têm lei prevendo essa opção. Essa possibilidade se justifica, pois, mesmo a execução fiscal sendo um meio mais eficaz, ela é mais lenta e mais cara (envolve o funcionamento do poder judiciário, da advocacia pública do ente) que o simples protesto de títulos. Em uma prova de Advocacia Pública essa opção deveria ter sido considerada e esse item não deveria ter sido cobrado... mas o examinador gosta de complicar sua vida!

    d) CERTO. Mesmo comentário da letra “b”: "o ente federativo, utiliza-se da execução fiscal para cobrar seus créditos (tributários ou não)". Acrescentando que para promover a execução fiscal a primeira coisa a ser feita é constituição da CDA.

    e) ERRADÍSSIMO! O crédito tributário já estava constituído, tanto que o contribuinte tentou fazer o pagamento por meio de cheque. O lançamento tem a função, justamente, de “criar” o crédito tributário. Não se “cria” uma coisa que já existe!

  • Veja que não cabe à fazenda executar o cheque pq ela tem procedimento próprio pra isso: execução fiscal
    Nessa senda, o § 2º do art. 162 do CTN dispõe que “o crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado”. 
    Assim, caso o cheque não tenha fundos, deve haver inscrição do valor correspondente em dívida ativa e posterior execução mediante rito próprio.
    Conforme Antônio Augusto Jr. (Direito Tributário, 2ª Ed., JusPodivm, pág. 174):  “Desse modo, a execução do crédito tributário por outro rito processual, diverso do previsto na Lei de Execuções Fiscais, implica uma indevida renúncia às garantias dessa lei, violando, por conseguinte, o princípio da indisponibilidade do interesse público. 
    O título executivo extrajudicial a ser executado não será o cheque, mas sim a certidão de dívida ativa”.
    crédito: ouse saber

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 162. O pagamento é efetuado:

     

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

     

    § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

     

    § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.