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ID
138019
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A.
    CC,
    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
  • No que se refere à Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta:


     a) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. CERTA Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.    b) A responsabilidade civil pelo fato do animal dependerá da prova da culpa do detentor. ERRADA Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.    c) A indenização calcula-se de acordo com a intensidade da culpa. ERRADA Art. 944.  A indenização mede-se pela extensão do dano.    d) O empregador só responde pelos danos causados por seu empregado, no exercício do trabalho que a ele competir, se ficar provada suaculpa in eligendo. ERRADO

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

       e) A responsabilidade civil é vinculada à responsabilidade penal. Assim, só haverá obrigação de indenizar, quando coincidir com um tipo penal e houver condenação. ERRADO

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     
  • culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado. Isso está no art. 932, III de nosso Código Civil, diz que “são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Além disso, a Súmula 341 do STF diz que “é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.

    culpa in vigilando: aqueles que têm obrigação de vigiar tornam-se civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente.

  • D) art. 933, CC.

  • Após o Código Civil de 2002, as espécies de culpa presumida (in eligendo, in vigilando) foram deixadas para trás! As antigas hipóteses de culpa presumida foram substituídas por hipóteses de responsabilidade civil objetiva; Com isso a Súmula 341 STF está superada.

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MITIGADA.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.